sexta-feira, 29 março, 2024
spot_img

Eleições 2022: TRE do Pará reitera proibição de derrame de santinhos e outros ilícitos

A decisão foi proferida por meio de Tutela Antecipada no dia 9 de setembro.

Partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos no Pará estão proibidos de promover o derramamento de santinhos, aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e de fazer propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.

A decisão foi proferida no último dia 9 de setembro, por meio de Tutela Antecipada, assinada pelo juiz auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE do Pará, Marcus Alan Gomes, que prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada local e via pública afetado pelo ilícito. Além disso, quem infringir a decisão será obrigado a promover a limpeza dos locais afetados.

A decisão foi proferida numa ação inibitória proposta pelo Ministério Público Eleitoral objetivando coibir essa prática que é muito comum nas eleições. Na ação, o procurador regional eleitoral no Pará, José Augusto Torres Potiguar, argumentou que a atuação preventiva muitas vezes costuma ser mais eficaz que a imposição de medidas de reparação.

Dessa forma a decisão reafirma a proibição do derramamento de santinhos, também conhecido como “voo da madrugada”, de aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e da propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.

Fonte: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?