quarta-feira, 9 outubro, 2024
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Em entrevista ao Sindjuf-PA/AP, Diretor Jurídico da FENASSOJAF fala sobre desconto da VPNI + GAE

O Sindjuf-PA/AP vem orientando seus filiados, Oficiais de Justiça do TRT8ª, que estão recebendo notificação por conta de acúmulo do recebimento das parcelas da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da VPNI (quintos incorporados) a buscarem assistência jurídica da Entidade. 

Para minimizar as dúvidas sobre a temática, o Sindicato conversou com o Diretor Jurídico da FENASSOJAF, Eduardo Virtuoso. Ele explica como a questão surgiu e as possibilidades de defesa no âmbito judicial e administrativo. 

Acompanhe a entrevista na íntegra:  

Sindjuf-PA/AP – Qual o contexto histórico dos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento da VPNI + GAE?

EDUARDO VIRTUOSO – A questão surgiu a partir da apreciação de atos concessivos de aposentadoria de servidores do TRF2 que tiveram negados os registros de suas aposentadorias por parte do TCU em 2016, conforme acórdão 2784/2016 de relatoria do Ministro Benjamin Zymler. Portanto, na análise de situações individuais. Todavia, desde o segundo semestre de 2019 o TCU “resolveu” estender a mesma interpretação aos servidores ativos e a todos os inativos, mesmo não havendo um acórdão específico neste sentido.

Sindjuf-PA/AP – Há decisões judiciais e administrativas favoráveis aos servidores?

EDUARDO VIRTUOSO – Sim, temos decisões favoráveis tanto em ações individuais bem como coletivas que pronunciaram a Decadência, tanto em tutela de urgência bem como sentenças. Ditas ações estão concentradas na Seção Judiciária do Distrito Federal. Também tramitam no STF Mandados de Segurança individuais atualmente distribuídos entre as duas turmas da Suprema Corte. O quadro lá não é favorável, mas estamos tentando pelo menos evitar o corte mediante a aplicação, por analogia, da modulação efetuada pelo ministro Gilmar Mendes no RE 638.115, que determinou a compensação com verbas futuras e não de forma retroativa como pretende a Corte de Contas. No âmbito administrativo temos decisões favoráveis aos servidores em vários tribunais podendo ser mencionados os TRT4 e 18. Todavia, recente decisão do CSJT teria determinado aos tribunais o cumprimento do entendimento do TCU. Estamos atuando no CSJT e, naquele colegiado, a questão será reexaminada tendo o presidente do Conselho determinado a redistribuição do processo ao relator. Esperamos reverter o posicionamento do CSJT. Já na Justiça Federal os tribunais ficaram atrelados a decisão do CJF de 10.02.2020 que determinou aos tribunais o cumprimento da decisão do TCU. Mas há outro flanco de atuação. O TCU está reanalisando a matéria na Representação 036.450/2020-0 instaurada por iniciativa da própria Corte de Contas. Ingressamos com uma Intervenção na Representação buscando alterar o entendimento da Corte.

Sindjuf-PA/AP – Qual o entendimento dos tribunais sobre essa possível ilegalidade?

EDUARDO VIRTUOSO – Do ponto de vista administrativo na Justiça Federal os tribunais estão atrelados a decisão do CJF de 10.02.2020 e na Justiça do Trabalho até março os tribunais estavam decidindo de acordo com suas convicções. A recente decisão do CSJT de 19.03 vinculou os tribunais. Mas é necessário ressaltar que mesmo após a decisão do CSJT de 19.03 alguns tribunais decidiram aguardar a Representação. Exemplos: TRTs 02. 04. 18. Já o TRT14, mesmo após a decisão do CSJT de 19.03, decidiu compensar a verba VPNI com reajustes futuros nos moldes do RE 638.115. Outra decisão emblemática foi tomada pelo TRT3 que revogou despacho anterior que determinou os descontos e, em juízo, de reconsideração restabeleceu o pagamento aos servidores. Assim, naquele tribunal, os servidores estão sofrendo descontos, porém por decisão do próprio presidente os pagamentos foram restabelecidos.

Sindjuf-PA/AP – É possível reverter os descontos ?

EDUARDO VIRTUOSO – Sim, é possível. Temos que acreditar. É possível reverter tanto na esfera administrativa, atuando no TCU, bem como judicialmente. Quanto à nossa atuação atual procuramos sempre, primeiramente, esgotar a via administrativa e após judicialmente.

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