sábado, 4 maio, 2024
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Em resposta ao Sindicato, TRE-PA informa casos de Covid-19 entre magistrados e servidores

Após um ano do início da pandemia do novo Coronavírus, o Brasil ainda continua contabilizando mortes desde o mês de março de 2020 em decorrência da doença.

Desde o ano passado, Sindjuf-PA/AP tem manifestado preocupação com a saúde e vida dos servidores, alertando para a necessidade mais rigorosa do distanciamento social e demais protocolos de segurança.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o país tem 13.279.857 casos confirmados da doença e 345.025 mortes, ficando atrás apenas dos Estados Unidos em números totais de casos e mortos pelo coronavírus.

Pensado na importância de acompanhar os registros de contaminados e óbitos pelo vírus, foi que a Entidade solicitou ao TRE-PA informações a cerca de registros de casos entre servidores e magistrados ativos e inativos do Regional.

O Tribunal apresentou a curva de casos de Covid-19 entre magistrados e servidores, conforme registro de afastamento do trabalho ou de assistência à saúde, até a data de 10 de fevereiro de 2021.

Conforme a curva divulgada, o maior registro de contaminações entre servidores ativos ocorreu em maio de 2020, sendo registrado 35 casos, após esse mês os registros apresentaram queda, mas continuaram subindo em agosto do mesmo ano, registrando quase 15 casos. Segundo o documento, os casos começaram a apresentar queda a partir de dezembro de 2020 até fevereiro de 2021. O documento não informa registros de casos no mês de março de 2021, período de considerável agravamento causado pela segunda onda de contaminações, com a presença de novas Cepas. 

Outro documento apresentado pelo Tribunal divulga informações sobre os servidores aposentados. Segundo apuração da SGRH, foram registradas 4 mortes de servidoras inativas de 31 de março de 2021 até a data de divulgação das informações.

O Sindicato continua reforçando a necessidade da manutenção do trabalho remoto para evitar novas contaminações e vem insistindo junto ao TRE-PA a importância do retorno ao trabalho presencial está condicionado a reavaliação do quadro epidemiológico local. 

 

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