terça-feira, 10 dezembro, 2024
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Em reunião com a Funpresp-Jud, Fenajufe trata de previdência complementar para os servidores

Na pauta, as perdas ao se aposentar e as alternativas para proteção dos(as) aposentados(as) e pensionistas

A Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (5), com o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo de Oliveira, para discutir os cenários e possibilidades para que servidoras e servidores minimizem as perdas (que são muitas) ao se aposentar, principalmente, os que entraram no Poder Judiciário após a Emenda Constitucional EC nº 41/2003.

Participaram da reunião as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, plantonistas da semana, além do assessor institucional da Federação, Alexandre Marques e do gerente administrativo da Federação, Jhonatan Moraes.

Durante o encontro, as coordenadoras levaram ao presidente da Funpresp-Jud as preocupações com as perdas e conversaram sobre alternativas para que servidoras e servidores se protejam. Vale lembrar que, ao se aposentar, o servidor perde o abono de permanência, perde a função comissionada, caso tenha, perde o auxílio-alimentação, e outros indenizatórios como transporte e auxílio-creche.

A Lei 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Além disso, autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e o Funpresp-Jud.

Na reunião, Amarildo informou que a Funpresp-Jud e a Funpresp-Exe já estão em tratativas com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para estudar a possibilidade da abertura de uma nova janela de migração.

RPPS

Cabe destacar que a Fenajufe defende o fortalecimento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidoras e servidores públicos e seus dependentes.

EC nº 41/2003

A Emenda Constitucional nº 41/2003, entre outros pontos, promoveu mudança na base de cálculo do benefício (média dos salários de remuneração – fim da integralidade); extinção da paridade entre ativos(as) e inativos(as); limitação do valor das pensões concedidas pelo RPPS; a obrigatoriedade de contribuição sobre aposentadorias e pensões no mesmo percentual dos servidores ativos (11%); e a autorização da criação do regime de previdência complementar.

Revogação

A Fenajufe reiterou em diversas deliberações de suas instâncias a pauta da revogação das reformas da previdência: EC nº 41/2003, EC nº 47/2005, EC nº 70/2012, EC nº 88/2015 e EC nº 103/2019.

Raphael de Araújo, da Fenajufe

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10774-em-reuniao-com-a-funpresp-jud-fenajufe-trata-de-previdencia-complementar-para-os-servidores

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