Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22) as partes vetadas da Lei nº 14.456, de 21 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
A Lei também transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O veto parcial nº 51/2022 ao PL 3662/2021, foi derrubado na última quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional.