segunda-feira, 6 maio, 2024
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Fenajufe apresenta no STF pedido administrativo de arquivamento definitivo da ADI 7338 contra o NS

Após manifestação da Procuradoria Geral da União, Fenajufe busca confirmar constitucionalidade do NS pela Suprema Corte

Em mais uma atuação em defesa da legalidade da lei 14.456/22, as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca protocolaram requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal nesta tarde de quinta-feira (11). O diretor do Sisejufe/RJ,Valter Nogueira, acompanhou.

O requerimento foi protocolado junto à chefe de gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7338, apresentada por uma associação de analistas. A ADI contesta legalidade da lei que altera o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de técnico judiciário. Na argumentação, a citada associação diz que a alteração “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário” uma vez que ocorreu por emenda parlamentar.

No entanto, o parecer protocolado pela Federação, atesta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos”. Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário.

A Fenajufe ressaltou que o governo federal anunciou abertura de concursos públicos em várias áreas e que os órgãos precisam estar seguros de como proceder ao abrir os editais. Nesse sentido considera que o julgamento seja célere, evitando que as instituições públicas sejam obrigadas a postergar a abertura de novos concursos públicos.

A falta de novos concursos públicos tem contribuído consideravelmente para o adoecimento de servidores e servidoras, diante do acúmulo exacerbado de tarefas. A questão foi discutida no Encontro Nacional de Saúde da Fenajufe, (Consaúde) ocorrido em agosto de 2022.

Importante destacar que a constitucionalidade do NS para técnicos do PJU foi confirmada tanto pela advocacia do Senado Federal quanto da Câmara dos deputados. Logo após, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Nesta terça-feira (9), foi a vez da Procuradoria-Geral da República se manifestar. Ao ministro Edson Fachin, o procurador Augusto Aras ressaltou que o Senado detalhou a tramitação legislativa que gerou a Lei 14.456/22 e que a Câmara dos Deputados afirmou que a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie. Leia aqui.

A Federação espera que a Suprema corte acompanhe o entendimento dos órgãos citados acima e continua com a defesa da constitucionalidade da lei que é fruto de cerca de 15 anos ou mais de luta, organização e articulação política.

A conquista do nível superior para técnicos representa grande vitória para toda a categoria.

Vale salientar que, em março, a Fenajufe foi admitida pelo ministro Fachin como amicus curiae na ADI nº 7.338/DF.

Joana Darc Melo

Foto/Crédito: Fenajufe

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/9773-ns-fenajufe-apresenta-no-stf-pedido-administrativo-de-arquivamento-definitivo-da-adi-7338

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