A Federação também pediu aos órgãos que notifiquem os tribunais regionais para que cumpram a medida
A Fenajufe encaminhou nessa terça-feira (17) ofício aos órgãos do PJU e do MPU solicitando que realizem o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — entre o período de 1º de julho de 2016 a 1º de janeiro de 2019— indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores.
A Federação encaminhou ofício para os seguintes órgãos: Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)—, e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
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No documento, destaca que alguns tribunais já vêm autorizando o pagamento administrativo das parcelas devidas, como os Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e 10ª Regiões, bem como o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas destaca a necessidade de corrigir a injustiça para servidores(as) de todos os ramos do PJU e do MPU com direito ao pagamento. Por isso, a Federação solicita também que órgãos oficiem os tribunais regionais para que cumpram a medida.
Fernanda Miranda, da Fenajufe
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10813-fenajufe-solicita-aos-tribunais-superiores-conselhos-e-cnmp-pagamento-da-vpi-as-servidoras-e-servidores