domingo, 5 maio, 2024
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Governo cria grupo de trabalho para regulamentação de convenção da OIT sobre negociação coletiva no serviço público federal

Nessa segunda-feira, 28, o presidente Lula (PT) assinou decreto criando um grupo de trabalho que irá preparar a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, e sua regulamentação é uma demanda histórica do movimento sindical e dos servidores e servidoras.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29, e “institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal”.

O Grupo de Trabalho será composto por 24 membros, sendo doze representantes do governo e doze de sindicatos, indicados pelas centrais sindicais. Serão realizadas reuniões ordinárias a cada quinze dias, além de possíveis reuniões extraordinárias e, após instalado, o Grupo terá vigência de 120 dias, prorrogáveis uma vez por mais 120 dias.

Convenção 151

O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Sua regulamentação é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reajustes e reposições salariais.

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando “vício de iniciativa”, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

Fonte: Sintrajufe/ RS

*imagem destaque disponível em: Flickr | Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

1 COMENTÁRIO

  1. Certamente que essa decisão representa um avanço na luta das diversas categorias sindicais; seja celetistas, ou públicas quer na esfera federal, estadual e municipal contudo, uma situação retrógrada persiste; trata-se da vigilância constante do governo sobre as categorias sindicais através de seus braços diretos, as CENTRAIS SINDICAIS. Se vivemos em um país democrático parece estranho que os representantes das DIVERSAS categorias sindicais serem indicados pelas CENTRAIS SINDICAIS, até porque é público e notório que as CENTRAIS SINDICAIS sempre estão inibindo o desempenho dos membros sindicais. Seria melhor que as categorias sindicais elegessem entre si seus representantes sem qualquer influência POLÍTICA partidaria através das CENTRAIS SINDICAIS. Enquanto os lideranças sindicais se deixarem dominar e conduzir pelos braços do governo, as CENTRAIS SINDICAIS, seus avanços serão tímidos, receberão apenas as migalhas Q caem da mesa do governo. Está na hora dos trabalhadores em geral criar a sua própria identidade através da FEDERAÇÃO NACIONAL DE SINDICATOS DO BRASIL – FENASINB.

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