sexta-feira, 26 abril, 2024
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Governo Lula sanciona reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal

O presidente Lula (PT) sancionou na noite dessa terça-feira (10/01) a LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 que reajusta os salários dos servidores do Judiciário Federal.

O aumento aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 foi de 19,25%, em três parcelas: A primeira em 1º de fevereiro de 2023 (6%); a segunda em 1º de fevereiro de 2024 (6%) e a terceira em 1º de fevereiro de 2025 (6,13%).

A sanção ao PL 2441 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
 
 
 
A categoria comemora a reposição de parte das perdas acumuladas, saindo finalmente do reajuste zero. 
 
A sanção do reajuste é fruto de uma árdua batalha travada pela Fenajufe, pelo Sindjuf-PA/AP e por outros sindicatos de base que realizaram mobilizações e atos nos seus estados e em Brasília em busca do reajuste.
 
Essa é uma das muitas conquistas que esperamos alcançar neste ano de 2023, por isso, vamos juntar forças. Filie-se.
 

1 COMENTÁRIO

  1. A reposição salarial nada mais é que um direito contemplado, um direito que não deveria carecer de lutas reivindicatórias. Sendo a reposição salarial um produto da inflação anual acumulada, e mais uma vez durante quatro anos, necessário se faz rever a maneira de pagamento dessa reposição. O pagamento parcelado tem se tornado uma prática que apenas ilude. Ora se a arrecadação acompanha a inflação, a pergunta É: porque pagar a reposição de forma parcelada? Logicamente, ao final do período de reposição temos aí não só uma inflamação, mas também uma inflamação da inflação sob o efeito cascata, esse fato causa desgastes que são esquecidos diante da negociação e dificulta a negociação da reposição. Precisamos rever essa prática de reposição salarial corrosiva e reivindicar o pagamento dessa reposição salarial de uma só vez, aja vista que os cofres do governo arrecadam sempre de acordo com a inflação, mês a mês, ano a ano. Portanto nada justifica o pagamento parcelado da reposição salarial.

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