terça-feira, 23 abril, 2024
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Incorporação dos Quintos: Sindjuf-PA/AP alerta para o risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, em caso de filiação tardia às associações

Em mais uma tentativa de atrair novas filiações, associações vêm divulgando que mesmo após o trânsito em julgado da ação, servidores que se associarem, serão abrangidos pela decisão que manteve a incorporação dos Quintos nos vencimentos, sem qualquer congelamento.

O Sindjuf-PA/AP alerta que caso o servidor busque inscrição em associações, com o intuito de se beneficiar do cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, em momento anterior à filiação, além de contrariar a posição do Supremo Tribunal Federal nas repercussões gerais, corre o risco de condenação em honorários de sucumbência, no percentual mínimo de 10%, conforme o Código de Processo Civil atual.

Leia mais: Boletim Especial do SINDJUF-PA/AP – 01-09-2022

Cabe ao sindicato esclarecer à categoria que as ações coletivas movidas por associações não abrangem todos os filiados, diferentemente do que ocorre com as ações de sindicatos, que geralmente abrangem todos, independentemente da época de filiação.

Associações propõem distinção a novos associados, mas sindicatos do PJU e Fenajufe já trabalham para garantir a não absorção do Título no reajuste de 18% proposto para 2023

O SINDJUF-PA/AP, com os demais sindicatos e a Fenajufe, construíram uma proposta, onde a minuta foi apresentada ao STF, pela manutenção do benefício nos vencimentos dos servidores.

A proposta legislativa construída pelas Entidades, tem o objetivo de garantir que não haja congelamento salarial para servidoras e servidores, que incorporaram os quintos ao longo de sua jornada laboral, que em julgado no STF foram considerados julgados ilegais, afetando todos os servidores que já percebiam tais valores.

A proposta do texto da minuta é “para dispor sobre a ilegalidade de absorção das parcelas de VPNI incorporados por servidores e servidoras do Poder Judiciário da União; assim como estabelecer a legalidade da incorporação de quintos/décimos relativos ao exercício de função comissionada de servidores que desempenham as funções de executante de mandados”.

O Sindjuf-PA/AP lembra mais uma vez que estará ao lado de outros sindicatos e da Federação atuando no parlamento para garantir a inserção das emendas no projeto e com isso, garantindo que servidoras e servidores não sofram nenhum tipo de prejuízo.

Comunicação Sindjuf-PA/AP

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