quinta-feira, 5 dezembro, 2024
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INFORMAÇÕES ACERCA DOS DESCONTOS DOS DIAS PARADOS POR OCASIÃO DA GREVE OCORRIDA EM 2011 NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Em 2011, quando os servidores desse regional aderiram à Paralisação Nacional objetivando recomposição salarial há muito defasada, tiveram seus vencimentos mensais descontados, sem chance de qualquer negociação.

Por isso, por intermédio da assessoria jurídica do SINDJUF-PA/AP, representada pela Dra. Lara Iglezias, várias medidas administrativas e judiciais foram tomadas, com a intenção de reverter tal quadro, até que em 12 de dezembro de 2013, conseguiu-se firmar acordo com a Administração do Regional, já sob a presidência da Exma. Des. Dra. Odete de Almeida Alves, para possibilitar a compensação dos dias parados e consequente devolução dos valores descontados.

Todavia, tal pacto não pôde ser cumprido quando de sua gestão, eis que os pedidos de verba para o CSJT objetivando o pagamento dos servidores não foram atendidos e no acordo resta bem claro que os servidores só efetivariam a compensação, caso o valor já tivesse sido repassado do Colendo Conselho para o TRT8ª Região, com vistas a garantir o pagamento.

Desta forma, quando do cumprimento do acordo, a presidência do Tribunal, já sob a gestão do Exmo. Des. Dr. Francisco Sérgio Silva Rocha, entendeu que a verba não poderia ser solicitada ao CSJT sem antes haver a compensação das horas paradas, motivo pelo qual o SINDJUF-PA/AP ingressou com o Recurso Administrativo nº 0010327-69.2014.508.0000, que sob a relatoria do Exmo. Des. Dr. Marcos Augusto Losada Maia, fora julgado improcedente.

Contra esta decisão, o SINDJUF-PA/AP ingressou com novo Recurso Administrativo para ser encaminhado ao CSJT, como prevê o art. 57, da Lei 9.784/1999, no entanto, tal medida teve seu seguimento negado, pelo que a Assessoria Jurídica impetrou o Mandado de Segurança nº 000498-30.2015.508.0000, que foi distribuído para a Exma. Des. Dra. Mary Anne Medrado, pendente de julgamento.

Esclarecemos ainda que os servidores que sofreram desconto por conta da greve de 2011 e que já se aposentaram, já podem pedir o ressarcimento dos valores descontados a este título, eis que o acordo, que está sendo cumprido, ainda que com as ressalvas acima, prevê a anistia de tais servidores.

Fonte: Imprensa Sindjuf-PA/AP

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