Em 2011, quando os servidores desse regional aderiram à Paralisação Nacional objetivando recomposição salarial há muito defasada, tiveram seus vencimentos mensais descontados, sem chance de qualquer negociação.
Por isso, por intermédio da assessoria jurídica do SINDJUF-PA/AP, representada pela Dra. Lara Iglezias, várias medidas administrativas e judiciais foram tomadas, com a intenção de reverter tal quadro, até que em 12 de dezembro de 2013, conseguiu-se firmar acordo com a Administração do Regional, já sob a presidência da Exma. Des. Dra. Odete de Almeida Alves, para possibilitar a compensação dos dias parados e consequente devolução dos valores descontados.
Todavia, tal pacto não pôde ser cumprido quando de sua gestão, eis que os pedidos de verba para o CSJT objetivando o pagamento dos servidores não foram atendidos e no acordo resta bem claro que os servidores só efetivariam a compensação, caso o valor já tivesse sido repassado do Colendo Conselho para o TRT8ª Região, com vistas a garantir o pagamento.
Desta forma, quando do cumprimento do acordo, a presidência do Tribunal, já sob a gestão do Exmo. Des. Dr. Francisco Sérgio Silva Rocha, entendeu que a verba não poderia ser solicitada ao CSJT sem antes haver a compensação das horas paradas, motivo pelo qual o SINDJUF-PA/AP ingressou com o Recurso Administrativo nº 0010327-69.2014.508.0000, que sob a relatoria do Exmo. Des. Dr. Marcos Augusto Losada Maia, fora julgado improcedente.
Contra esta decisão, o SINDJUF-PA/AP ingressou com novo Recurso Administrativo para ser encaminhado ao CSJT, como prevê o art. 57, da Lei 9.784/1999, no entanto, tal medida teve seu seguimento negado, pelo que a Assessoria Jurídica impetrou o Mandado de Segurança nº 000498-30.2015.508.0000, que foi distribuído para a Exma. Des. Dra. Mary Anne Medrado, pendente de julgamento.
Esclarecemos ainda que os servidores que sofreram desconto por conta da greve de 2011 e que já se aposentaram, já podem pedir o ressarcimento dos valores descontados a este título, eis que o acordo, que está sendo cumprido, ainda que com as ressalvas acima, prevê a anistia de tais servidores.
Fonte: Imprensa Sindjuf-PA/AP