sexta-feira, 3 maio, 2024
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INSTITUCIONAL: TRF1 conta com novo canal para recebimento de denúncias que envolvam discriminação e assédio no ambiente de trabalho

Para reforçar ainda mais as medidas de prevenção e combate à violência no órgão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) criou um canal para recebimento de denúncias relacionadas a situações que envolvam assédio sexual, assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho: é o e-mail assediotrf1@trf1.jus.br pelo qual o Tribunal poderá receber denúncias por meio de formulário próprio já disponibilizado na intranet.

A criação de um endereço eletrônico específico para recebimento de denúncias teve como objetivo melhorar outro processo já existente no órgão relacionado a essas situações: no âmbito do Tribunal, denúncias de assédio são recebidas no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, que acolhe e dá o direcionamento necessário aos casos.

Com a possibilidade de utilizar um formulário próprio e pensado para casos de assédio sexual e/ou moral e de discriminação, agora é possível contar com um instrumento que facilite o encaminhamento da denúncia e que siga as diretrizes dispostas na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Resolução CNJ 351/2020).

São três campos de preenchimento no formulário: um para informações sobre o denunciante, outro para informações sobre o denunciado e um terceiro para narração dos fatos. Nesse terceiro campo, há cinco perguntas guias para ajudar o denunciante a descrever o que aconteceu (ou tem acontecido), procurando incluir elementos que ajudem na contextualização na situação, conforme o caso.

Esse canal poderá ser utilizado por todos os colaboradores no âmbito do TRF1 (magistrado, servidores, estagiários, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores). O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas seguirá como responsável pelas providências cabíveis.

O TRF1 também conta ainda com uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, cujo e-mail é comissão.assedio.trf1@trf1.jus.br. A Comissão pode receber sugestões sobre as ações do órgão e outras dúvidas sobre o papel do grupo na instituição.

Entre as atribuições da Comissão estão a elaboração, o monitoramento e avaliação e fiscalização da adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de práticas de assédio e discriminação no âmbito do TRF1. Além disso, o grupo busca contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional, de acolhimento às vítimas e de fomento a uma cultura organizacional ética.

Resolução CNJ 351/2020 – A Resolução CNJ 351/2020 aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

AL 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Foto/Crédito: CNJ

Fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-4.htm

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