O Sindjuf-PA/AP realizou uma consulta em todos os Tribunais Eleitorais do país e constatou que 20 instituições praticam oficialmente as seis horas diárias de trabalho.
A redução da jornada de 7 horas para 6 horas diárias é um pleito antigo do Sindicato que há 4 anos ingressou com ação no TRE-PA e TRE-AP solicitando o benefício.
O pedido foi deferido no Amapá, porém, no Pará foi recusado. O tema foi retomado esse ano quando a atual diretoria do Sindjuf-PA/AP apresentou a pauta de reivindicações da categoria ao presidente do TRE-PA, Desembargador Roberto Moura.
A matéria é recorrente e o Sindjuf-PA/AP espera que dentro dessa nova realidade o Tribunal se sensibilize e conceda a redução da jornada, que na época já era adotada por 17 tribunais.
A redução da jornada de trabalho tem seus benefícios reconhecidos: reduz o absenteísmo, possibilita o aprimoramento profissional e satisfação pessoal, assim torna o trabalhador mais disposto e motivado. Isso tudo, contribui para o sensível aumento da sua produtividade.
► Veja onde a redução da jornada foi adotada oficialmente:
Alagoas – 6 (seis) horas
Amapá – 6 (seis) horas
Amazonas – 6 (seis) horas
Bahia – 6 (seis) horas
Ceará – 6 (seis) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas, com intervalo
Distrito Federal – 6 (seis) horas
Espírito Santo – 6 (seis) horas, ano não eleitoral e 7 (sete), eleitoral.
Goiás – 6 (seis) horas
Maranhão – 6 (seis) horas
Mato Grosso – 6 (seis) horas
Minas Gerais – 6 (seis) horas, não comissionados e detentores de FC 1 a FC 3. 7 (sete) horas ininterruptas ou 8(oito) horas, com intervalo, FC 4 a FC 6 e cargo comissionado
Pernambuco- 6 (seis) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas, com intervalo
Piauí – 6 (seis) horas, ano não eleitoral e 7 (sete) horas, 1º/7 a 19/12, ano eleitoral
Paraíba – 6 (seis) horas
Rio de Janeiro – 6 (seis) horas, fora do período abaixo; 8(oito) horas, com intervalo, ou 7 (sete) horas ininterruptas, em ano eleitoral, no período de 1º/4 a 30/11
Rio Grande do Norte – 6 (seis) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas, com intervalo.
Roraima – 6 (seis) horas. 8(oito) horas, com intervalo, ou 7 (sete) horas ininterruptas, em ano eleitoral, em período específico a ser definido pela Adm.
Santa Catarina – 6 (seis) horas. 7(sete) horas, nos anos eleitorais de abril abr a dez, ou comprovada necessidade de serviço.
Sergipe – 6 (seis) horas
Mato Grosso do Sul – 6 (seis) horas