sábado, 27 abril, 2024
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Juíza do TRT 8 foi a primeira magistrada trabalhista beneficiada pela Resolução n.º 343/2020 do CNJ

A Resolução determina condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

A juíza do trabalho titular da 8ª Vara de Macapá, Camila Afonso Nóvoa Cavalcanti é a primeira magistrada beneficiada pela Resolução 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em setembro de 2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a resolução do CNJ foi regulamentada em fevereiro de 2021, por meio da Resolução n.º 8/2021. “As resoluções são de extrema importância, pois garantem aos servidores e responsáveis por pessoas com deficiência, necessidades especiais e doenças graves o direito de adequar suas rotinas de trabalho com os cuidados com a saúde e com a família, sem que haja qualquer prejuízo para o serviço público. Vale ressaltar que os magistrados em vitaliciamento e servidores em estágio probatório poderão se beneficiar das condições especiais previstas nas resoluções”, detalha a juíza do trabalho, Camila Nóvoa, que também é a Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT8.

As condições especiais previstas na regulamentação são: designação provisória para atividades fora da Comarca ou subseção de lotação do magistrado (a) ou servidor (a); apoio à unidade de lotação ou de designação de magistrado (a) ou de servidor (a); concessão de jornada especial; exercício de atividade em regime de teletrabalho. A magistrada explica que “as condições especiais são facultativas aos destinatários da norma e não obrigatórias, o que significa que cada um, de acordo com as suas necessidades, decidirá se precisa ou não solicitar ao tribunal a aplicação dos termos da resolução”.

Como é feito o processo? – O magistrado ou servidor deve realizar a solicitação à presidência do TRT8, por meio de um formulário de requerimento próprio, com autuação de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD). “O requerimento deve enumerar os benefícios resultantes da inclusão do magistrado ou servidor em condição especial de trabalho para si ou para acompanhar filho ou dependente, devendo ser acompanhado de justificativa fundamentada. Deverá também ser instruído com laudo técnico, que será submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo tribunal. Caso o interessado não tenha como apresentar laudos, pode solicitar perícia técnica que será realizada por equipe multidisciplinar do próprio Tribunal”, orienta.

Serão realizados avaliações sobre os aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Tudo está detalhado na resolução, conforme reforça a magistrada, “que a condição especial poderá ser revista e, caso da alteração fática que a motivou, mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar. A Coordenadoria de Saúde fará o acompanhamento para verificação da situação dos servidores e magistrados que estiverem usufruindo das condições especiais de trabalho previstas nas normas”, explica.

A servidora Claudenice Luz Ramos Castro, Técnica Judiciária da área administrativa da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), também foi beneficiada pela Resolução 08 do TRT8. “O meu pedido foi deferido pela presidência, a minha permanência no trabalho remoto no dia 03/11/2021 até deliberação final do processo que estava sendo instruído, no entanto, só dia 19 de janeiro de 2022 foi publicado a autorização e regulamentando meu teletrabalho. Eu moro no Piauí, em uma cidade que fica a 40 km de Teresina. Entrei no TRT8 em março de 2021 e estou em teletrabalho”, conta.

Ela ressalta que, com o teletrabalho, pode permanecer mais tempo com os dois filhos, que são autistas. “Meus filhos com idades de 7 e 2 anos e meio têm vínculo e são acompanhados pela equipe multidisciplinar desde o diagnóstico; permanecemos também junto a rede familiar que me apoia nos cuidados para com eles, e, acima de tudo, me possibilita acompanhar a rotina deles, já que a quebra de rotina é a maior dificuldade dos autistas. Além disso, com o teletrabalho há uma flexibilidade de horário de trabalho o que me permite acompanhá-los às terapias e todas as atividades que eles participam para o desenvolvimento cognitivo, sem deixar de cumprir com as tarefas do trabalho. E, por fim, estando em casa e acompanhando a rotina deles, fico muito mais tranquila e mais concentrada por saber que eles ficam tranquilos apenas com a minha presença. Sou grata ao TRT8 por ter aceitado meu requerimento e me dado essa oportunidade de conciliar meu trabalho e acompanhar de perto a rotina dos meus filhos”, comemora.

A magistrada Camila Nóvoa acrescenta que a resolução prevê ações de sensibilização e a proibição de qualquer atitude discriminatória no trabalho. A adoção do regime especial de trabalho não impede a concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, assim como ao exercício da função de confiança ou de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese.

“Temos que repetir sempre. Não se trata de privilégio e sim de uma política que procura igualar oportunidades, tratando de forma desigual os desiguais, na medida da sua desigualdade. Após a edição das resoluções, vi a possibilidade de retomar minha titularidade, minha carreira, que tanto prezo. Assim, decidi fazer o requerimento para que me fossem aplicadas as condições especiais de trabalho, mais especificamente o teletrabalho, o que foi deferido. Fui a primeira pessoa a fazer esse requerimento no TRT8 e, como é um processo novo, não havia ainda sequer o formulário referente a esse pedido no PROAD. Com o esforço conjunto dos setores do atendimento dos magistrados, da diretoria geral, da coordenadoria de saúde e, por óbvio, da própria Administração do Tribunal, em aproximadamente dois meses meu processo estava julgado e eu já estava de volta à ‘minha’ Vara em Macapá”, relata.

Ela agradece o apoio que sempre recebeu da administração do TRT8, mesmo antes da Resolução ser editada pelo CNJ. “O tribunal, nas suas diversas administrações, sempre teve o cuidado de me apoiar. Na época que meu filho foi diagnosticado e a equipe que o assiste solicitou minha presença ao lado dele, para acompanhamento do tratamento e das suas atividades diárias, ainda não havia regulamentação para condições diferenciadas de trabalho. Fiz o requerimento explicando toda a situação, apresentei a documentação adequada, jurisprudência e doutrina favorável à minha tese, fomos submetidos à perícia médica e, após detida avaliação, o tribunal deferiu que eu, Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, ficasse à disposição de Belém o tempo que fosse necessário. Atualmente estou Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade de Inclusão do Tribunal do Trabalho da 8ª Região e ressalto que temos uma brilhante e engajada equipe”, conta.

A equipe da Comissão reúne-se uma vez por mês para discutir projetos que garantam acessibilidade e inclusão para todos os usuários da justiça do Trabalho. “Qualquer servidor ou magistrado interessado em conhecer e colaborar com o nosso trabalho pode participar das nossas reuniões e ser voluntário na comissão. Gestores também podem solicitar rodas de conversa e capacitação para a sua equipe. Os membros da nossa comissão têm capacidade técnica e disponibilidade para prestar esclarecimentos sobre o tema”, finaliza a coordenadora e magistrada Camila Nóvoa.

Foto/Crédito/Reprodução: ASCOM8

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2022/juiza-do-trt-8-foi-primeira-magistrada-trabalhista-beneficiada-pela-resolucao-no

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