segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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Justiça confirma remoção de servidora pública federal em situação de vulnerabilidade

Decisão garante direito à remoção com base em saúde mental e suporte familiar

A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal confirmou o direito de uma servidora pública federal à remoção para outra unidade federativa por motivos de saúde, em decisão alinhada ao entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso envolveu pareceres contrários da Junta Médica Oficial, mas prevaleceram os laudos médicos que evidenciavam a gravidade do quadro da servidora e a necessidade de suporte familiar.

Entenda o caso e os fundamentos da decisão

A servidora havia solicitado remoção devido a transtornos de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno de ansiedade generalizada e episódios depressivos. Os laudos médicos apontavam que a proximidade da família era essencial para garantir a adesão ao tratamento. Ainda, a situação se agravou com o diagnóstico de autismo do filho da servidora, tornando indispensável o apoio familiar.

Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi negado pela 5ª Vara Federal, sob o argumento de que o regime de teletrabalho permitiria o deslocamento sem necessidade de remoção formal. Contudo, a 9ª Turma do TRF1, ao analisar recurso de Agravo de Instrumento, concedeu o direito à remoção, destacando a urgência e a instabilidade do quadro de saúde da servidora. A decisão determinou que ela fosse transferida para a localidade onde terá suporte familiar e continuidade do tratamento médico, dela e de seu filho.

A sentença da 5ª Vara Federal anulou a decisão administrativa que havia indeferido a remoção e reforçou o entendimento de que a remoção por motivo de saúde é um direito subjetivo do servidor, conforme assegurado pela Lei nº 8.112/90 e pela Constituição Federal. Segundo a legislação, a comprovação da doença do servidor ou de dependente é suficiente para a concessão de tal direito, independentemente da conveniência administrativa.

Próximos passos

Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou: “A remoção por motivo de saúde não está sujeita à discricionariedade do administrador público, configurando um direito do servidor que atende aos requisitos legais.”
 
Apesar da decisão favorável, a União interpôs apelação, e o caso segue em tramitação.

O processo tramita sob o número 1019067-11.2024.4.01.3400 na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Essa decisão reafirma a importância de proteger os direitos de servidores em situações de vulnerabilidade, garantindo que questões de saúde sejam tratadas com prioridade e respeito à legislação vigente.
 
Foto/Crédito: Imagem licenciável: Criador: Jose Luis Navarro | Direitos autorais: CC BY-NC-SA 4.0
 
Fonte: https://www.servidor.adv.br/vitorias/justica-confirma-remocao-de-servidora-publica-federal-em-situacao-de-vulnerabilidade/763

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