sexta-feira, 19 abril, 2024
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Justiça do Trabalho da 8ª Região lança cartilha de Combate ao Assédio Moral e Sexual

O lançamento faz alusão à Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, criada pela CNJ.

Com ações que visam identificar e informar acerca do assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) lança, de forma on-line, nesta segunda-feira, 2 de maio, a Cartilha de Combate ao Assédio Moral e Assédio Sexual. A data escolhida refere-se à Resolução nº 450, de 12 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano. 

O caderno de orientações foi elaborado pela Comissão de Ética do Tribunal, formado pela Coordenadoria de Governança Institucional (COGIN), pela Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas (ASDEP)  e pela Controladoria Administrativa (DICAD). A Presidente do TRT-8, desembargadora Graziela Leite Colares, e a Secretária-Geral revisaram e fizeram contribuições no material. 

A campanha de combate ao assédio moral e assédio sexual do TRT-8 tem o objetivo de explicar ao público interno, com uma linguagem simples e didática, os conceitos, exemplos, consequências e canais de comunicação para as denúncias de prática de assédio.

As orientações do TRT-8 foram criadas a partir da cartilha do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Ministério Público Federal (MPF), e com base na Resolução de Combate ao Assédio Moral e Sexual do próprio Tribunal. Segundo a coordenadora de Governança Institucional do Tribunal, Lia Martins, as ilustrações buscam passar para o público-alvo orientação para compreender as duas situações e como agir, caso seja vítima. “A cartilha procurou trazer, por situações práticas, informações para auxiliar as pessoas a entenderem melhor o tema, além de indicar algumas ações institucionais para a prevenção de assédio”, explicou 

Após ser lançada no site do Tribunal, a familiarização do servidor com a cartilha, com divulgações durante toda a semana, serão materiais informativos com explicações acerca do conteúdo. A cada dia será apresentado eixo normativo que visa a proteção e combate ao assédio sexual.  

Categorias de assédio – o assédio moral é aquele cometido no local de trabalho que, algumas vezes, faz a perseguição da pessoa com práticas que o caracterizam: sobrecarregar o empregado de tarefa; ignorar sua presença; espalhar rumores e vigiar excessivamente, com o intuito de tirá-lo do mercado de trabalho através de perturbação psicológica. 

O assédio sexual está descrito no artigo 216-A, do Código Penal (CP), é, “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função”, ou seja, é aquela cometida com intuito de obter prazer libidinoso, pode ser de forma velada ou piadas que causam constringimento à vítima. A legislação prevê pena de um a dois anos de detenção, se a vítima for menor de 18 anos, é aumentada em até um terço.

A coordenadora esclarece que, “a cartilha informa o que fazer caso a pessoa seja vítima de assédio e destaca que  as comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual do Tribunal e do 1º grau são as unidades que ira tratar as denúncias”, finalizou.

Como fazer denúncia – caso seja vítima de assédio moral ou sexual no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ou fora dela, mas tem que ter relação com o trabalho exercido no TRT-8, a denúncia pode ser realizada para as Comissões de Combate ao Assédio ou a Ouvidoria. 

Cartilha – Com 20 páginas e textos simples de fácil entendimento, a cartilha aborda os tipos de assédio moral no ambiente de trabalho (vertical descendente, vertical ascendente, horizontal e misto) e o que não é tipificado como assedio e, também, assédio sexual e suas características. São ilustrações e exemplos de forma didática.

Serviços

Canais de denúncia de assédio

Ouvidoria: 0800 727 7229 ou ouvidoria@trt8.jus.br

Comissão do Tribunal: comissao.assedio@trt8.jus.br

Comissão do 1ª Grau: comissao.assedio1grau@trt8.jus.br

Lançamento da cartilha 

Segunda: lançamento de matéria com a  cartilha

Terça: O que é assédio moral? – páginas 03 a 07 da cartilha.

Quarta: O que é assédio sexual? – páginas  08 a 12.

Quinta: Consequências do Assédio – páginas 13 a 15.

Sexta: Como prevenir e canais de comunicação – páginas 16 a 19.

Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação 

Período: 02 a 06 de maio 

Criação de estantes “Assédio” da Biblioteca de Recurso – “Assédio”: https://campusvirtual.trt8.jus.br/ – já está disponível.

Roda de Conversa sobre assédio com a participação de membros das Comissões: https://meet.google.com/zvi-hrrc-wqf?authuser=1 – inicia no dia 13 de maio, das 15h às 16h30.

Realização do Curso “Assédio Moral no Trabalho: vamos falar sobre isso?” – As inscrições iniciam no dia 6 de maio e 11 de maio e a realização será de 11 a 31 de maio. – clique aqui. https://campusvirtual.trt8.jus.br/ 
 

Mais informações: “ASDEP – Seção de Educação a Distância (EaD)” clique aqui. <asdep.ead@trt8.jus.br>

Foto/Crédito: ASCOM8

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2022/justica-do-trabalho-da-8a-regiao-lanca-cartilha-de-combate-ao-assedio-moral-e-sexual

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