Justiça do Trabalho determina cessação de práticas de assédio eleitoral em empresa do PA

Decisão é da 2ª vara de Santarém e dispõe ainda de uma série de medidas destinadas a assegurar a liberdade política e o voto livre.

Uma empresa de trabalhadores terceirizados que atuam no Centro de Convenções Sebastião Tapajós, em Santarém (PA), gerido pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur), recebeu uma determinação da 2ª Vara do Trabalho da cidade para cessar as práticas de assédio eleitoral. A decisão liminar veio após uma ação civil pública contra o Estado do Pará movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT).

Na ação, foi determinado o fim de práticas de assédio eleitoral direcionadas aos trabalhadores terceirizados e uma série de medidas destinadas a assegurar a liberdade política e o exercício livre do voto às vésperas das eleições gerais de 2026. Após denúncia, o MPT reuniu elementos que indicavam a prática de assédio eleitoral por parte de servidora estadual da Setur, responsável pela fiscalização de contrato de prestação de serviços terceirizados no Centro de Convenções.

De acordo com a ação, a servidora teria criado um grupo de mensagens para apoiar um candidato ao cargo de deputado estadual e inserido trabalhadores terceirizados da empresa contratada pelo Estado, pressionando-os a divulgar material de campanha em redes sociais pessoais. Segundo a investigação, o apoio ao candidato estaria associado diretamente à possibilidade de garantia da manutenção do emprego dos trabalhadores terceirizados.

Ao analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça considerou que os documentos reunidos demonstravam indícios suficientes para concessão da tutela liminar requerida pelo MPT. Entre as determinações impostas ao Estado do Pará estão a vedação de cobranças relacionadas à divulgação de conteúdo político em redes sociais, a garantia de que não haja vantagens ou prejuízos vinculados à orientação política dos trabalhadores e o afastamento, em 48 horas, da referida servidora das funções de fiscalização do contrato da empresa terceirizada.

A decisão também determina a divulgação de comunicado aos trabalhadores, esclarecendo que possuem plena liberdade para escolher candidatos e manifestar, ou não, suas convicções políticas, sem qualquer tipo de pressão ou retaliação. Além disso, o Estado deverá assegurar condições para o exercício do direito ao voto e preservar documentos e registros relacionados à fiscalização contratual.

Foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador diretamente prejudicado em caso de descumprimento da decisão judicial. Antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho havia expedido Recomendação à empresa terceirizada para garantia da livre orientação política de seus empregados, que foi acatada, e proposto Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a representante da Secretaria Estadual de Turismo – Setur do Pará, proposta que foi recusada.

Para o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, designado para atuar no regime de plantão nos casos envolvendo assédio eleitoral no TRT-8, existe uma aliança entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral com o objetivo de fazer valer o exercício do voto livre. “Assédio eleitoral é crime, além de ser uma conduta reprovada e reprimida. E ele pode aparecer de modo direto ou indireto, por meio de mensagens por aplicativo, reuniões, obrigação de uso de camisas e distintivos. Isso precisa ser combatido. O trabalho precisa ser um ambiente seguro para todos, as empresas têm a obrigação de manter o local livre e seguro”, pontua.

Fonte: TRT8

Foto: ASCOM TRT8

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