sexta-feira, 19 abril, 2024
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Justiça Federal defere tutela de urgência a filiados do Sisejufe/RJ e suspende progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu ao Sisejufe/RJ tutela provisória de urgência para que os efeitos da Emenda Constitucional nº 103/2019 sejam suspensos.

A Decisão que alcança os servidores filiados ao Sisejufe/RJ suspende a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária.  

O Sindjuf-PA/AP ingressou com ação semelhante em favor de seus filiados, declarando que a Emenda Constitucional nº 103 que aumenta a contribuição previdenciária, antes de 11% e agora variando entre 14% e 22%, não indica os critérios de cobrança.

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