A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu ao Sisejufe/RJ tutela provisória de urgência para que os efeitos da Emenda Constitucional nº 103/2019 sejam suspensos.
A Decisão que alcança os servidores filiados ao Sisejufe/RJ suspende a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária.
O Sindjuf-PA/AP ingressou com ação semelhante em favor de seus filiados, declarando que a Emenda Constitucional nº 103 que aumenta a contribuição previdenciária, antes de 11% e agora variando entre 14% e 22%, não indica os critérios de cobrança.