sábado, 27 abril, 2024
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Justiça Federal em toda a 1ª Região retoma 100% das atividades presenciais a partir de hoje, 24 de outubro

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e mais 11 estados, retornará 100% às atividades presenciais a partir do dia 24 de outubro, segunda-feira. O fim do teletrabalho extraordinário foi determinado pela Resolução Presi nº 56/2022, assinada no dia 18 de outubro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, José Amilcar de Queiroz Machado, e leva em consideração as últimas recomendações do Comitê Gestor de Crise da 1ª Região (CGC).

Com base na resolução do TRF1, todos os magistrados, servidores e colaboradores (incluindo estagiários) devem retornar ao trabalho presencial com observância, no que se refere aos servidores, dos termos estabelecidos pela Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021, que institui o modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

A determinação de retorno presencial somente não se aplica aos casos em que o servidor optou pelo teletrabalho ordinário e se já existir autorização oficial liberando-o para o teletrabalho ordinário 100% remoto ou híbrido. Fica mantida a suspensão do uso do sistema de ponto eletrônico, no Tribunal, durante o mês de outubro, com adoção, pelos gestores, de forma alternativa de controle da frequência dos servidores.

Manifestação – A reunião do CGC, que encaminhou manifestação favorável ao fim do teletrabalho extraordinário de forma ampla na 1ª Região, ocorreu no dia 30 de setembro. A sugestão do Comitê considerou dados atuais da saúde no País, apresentados pela diretora da divisão de Assistência à Saúde (Diasa), Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, e que demonstravam, em relação aos números da pandemia, estabilidade suficiente nos estados sob jurisdição da 1ª Região.

Sem indícios de agravamento, o grupo entendeu não estarem mais presentes as razões para a manutenção do teletrabalho extraordinário. “Com segurança podemos dizer, neste momento, que essa forma não é mais necessária como medida de contenção da doença. Se esse cenário mudar, teremos, como comitê, a possibilidade de rever a questão”, asseverou, na oportunidade, o coordenador-geral do CGC, desembargador federal Marcos Augusto de Souza.

Flexibilização – Para que esse retorno presencial não representasse algum risco de aglomeração, o Comitê decidiu sugerir também à Administração adotar uma forma alternativa de controle de frequência que não o ponto eletrônico, ao menos no primeiro mês após decretado o encerramento do teletrabalho extraordinário. “O fim da pandemia ainda não foi decretado oficialmente, e por isso devemos manter a prudência e a cautela”, reforçou o coordenador-geral do Comitê.

Quanto às demais orientações do Comitê para o retorno presencial, o desembargador federal Marcos Augusto esclareceu que seriam mantidas todas as recomendações que foram feitas quando a Justiça Federal da 1ª Região avançou para a etapa final de retorno ao trabalho presencial integral.

O CGC optou por não encaminhar ainda nenhuma manifestação para encerrar as atividades do grupo. Isso porque, apesar da estabilidade e da segurança crescente em relação à crise, entenderam ser valioso manter o grupo ativo e mobilizado para reavaliações periódicas da situação da pandemia, especialmente considerando o conhecimento acumulado pelos membros nesse tempo de gerenciamento da crise.

Fonte: Ascom do TRF1.

Foto/Crédito: TRF1

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