sábado, 29 agosto, 2026
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Lei Maria da Penha completa 20 anos e segue sendo ampliada para enfrentar novas formas de violência contra as mulheres

Criada em 2006, legislação passou por sucessivos aperfeiçoamentos; em 2026, novas medidas continuam ampliando os mecanismos de proteção às mulheres.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos. Sancionada em 2006, a legislação se consolidou como um dos principais instrumentos brasileiros de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e transformou a forma como o Estado passou a tratar a violência doméstica e familiar.

O mês de agosto é dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra as mulheres por marcar a sanção da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006. Desde a criação do Agosto Lilás, o período se consolidou como um importante momento de mobilização, informação e conscientização sobre a violência de gênero e a necessidade de fortalecer a proteção às mulheres.

Mas duas décadas de existência não significam que a lei permaneceu a mesma. Ao longo desses anos, a legislação passou por sucessivos aperfeiçoamentos para acompanhar as diferentes formas pelas quais a violência contra as mulheres se manifesta e ampliar os mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores.

Uma lei que nasceu de uma história de violência

A criação da Lei Maria da Penha está diretamente ligada à história da ativista e Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, em 1983. O caso se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica e contribuiu para pressionar o Estado brasileiro a adotar mecanismos mais efetivos de proteção às mulheres.

O que mudou com a Lei Maria da Penha?

Entre os avanços trazidos pela legislação está a definição da violência doméstica e familiar contra a mulher e o reconhecimento de diferentes formas de violência.

A lei estabelece cinco formas tradicionais de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a legislação passou a reconhecer também a violência vicária, quando o agressor utiliza filhos, familiares ou outras pessoas próximas como instrumento para atingir, controlar ou causar sofrimento à mulher.

A legislação também:

  • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
  • Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
  • Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
  • Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.

A lei precisou acompanhar novas formas de violência

Nos 20 anos de vigência, a sociedade também passou a identificar com maior clareza as lacunas na legislação, por isso, ainda em 2026, esse processo de atualização continua.

Uma das mudanças deste ano foi a inclusão da violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, além da criação do crime de vicaricídio, relacionado à utilização de pessoas próximas à vítima como instrumento para causar sofrimento ou exercer controle sobre ela.

Monitoração eletrônica: mais um mecanismo de proteção

Outro avanço importante de 2026 foi a Lei nº 15.383/2026, que alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.

A legislação prevê a utilização da monitoração quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Também estabelece mecanismos para ampliar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e prevê a disponibilização de dispositivos que permitam acompanhar a localização do agressor.

A medida busca tornar mais efetiva a proteção determinada pela Justiça, especialmente em situações nas quais o afastamento do agressor precisa ser fiscalizado de maneira mais direta.

STF amplia alcance das medidas protetivas

Outro avanço significativo ocorreu neste mês de agosto. Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.

Na prática, a decisão amplia a proteção para situações que ultrapassam o ambiente doméstico e familiar.

A decisão também reconheceu que a proteção contra a violência de gênero pode alcançar a violência política contra a mulher, nos casos previstos pela legislação eleitoral.

A trajetória da Lei Maria da Penha mostra que o enfrentamento à violência contra as mulheres não é uma política pronta e acabada. A cada nova forma de violência identificada, surgem desafios para o sistema de Justiça, para as políticas públicas e para a sociedade.

O Agosto Lilás, portanto, é também uma oportunidade para lembrar que reconhecer a violência, garantir proteção às vítimas, responsabilizar os agressores e fortalecer as políticas públicas são tarefas permanentes.

*Com informações do Ministério das Mulheres, CNJ e STF

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