quarta-feira, 8 maio, 2024
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Lei restabelece reserva da margem consignável para cartão de benefício de servidores federais

Reserva de 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício havia sido vetada por Bolsonaro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o trecho vetado da Lei 14.509/22, que foi restabelecido pelo Congresso Nacional. O ato de promulgação foi publicado nesta quinta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União.

O trecho incorporado à lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício, modalidade de cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

O percentual de reserva estava previsto no texto da Medida Provisória 1132/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e transformada na Lei 14.509/22. O então presidente Jair Bolsonaro vetou essa parte da lei. Na semana passada, os deputados e senadores derrubaram o veto em sessão do Congresso Nacional.

Foto/Crédito: Daniel Isaia/ Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS)

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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