sexta-feira, 26 abril, 2024
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Na PGR, Fenajufe pede arquivamento das denúncias de inconstitucionalidade da lei 14.456/02 (NS)

Reunião ocorreu nesta terça-feira (24) em conjunto com Assejus e Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe

A Fenajufe esteve reunida  com Darlan Airton Dias, chefe de gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras e com o assessor Jurídico na PGR/MPF, Pablo Barbosa, na tarde de terça-feira (24).

A reunião foi com a coordenadora Lucena Pacheco, o coordenador Roberto Policarpo e o advogado membro da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, João Marcelo. Além deles acompanharam a reunião o diretor administrativo da Assejus, Alan Coelho.

O objetivo principal do encontro foi pedir o arquivamento das denúncias  que chegaram à procuradoria sobre a possibilidade de inconstitucionalidade da Lei 14.456/ 2022 que trata da mudança do nível de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário (NS) e auxiliar a comissão de direito constitucional da PGR, responsável pela análise das representações recebidas.

A argumentação jurídica é que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal,tampouco material”. Quanto à constitucionalidade material, a AJN reforçou que “inexiste impedimento material para instituição de nível superior para o cargo de técnico judiciário”.

A Assessoria Jurídica Nacional lembrou que, o STF já se manifestou diversas vezes sobre o assunto, de tal modo que estabeleceu “a jurisprudência pacífica e dominante” de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, aos Tribunais, ao Ministério Público dentre outros, encontra duas limitações constitucionais, quais sejam: (i) não acarretem aumento de despesa e; (ii) mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei”.

De acordo com a AJN, ainda que se entenda que a matéria seja de iniciativa privativa do STF, por guardar pertinência temática com o objeto inicial, qual seja, tratar da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, bem como por não importar em qualquer aumento de despesa, a emenda parlamentar que altera o requisito de escolaridade para ingresso de técnico do judiciário do PJU é constitucionalmente legítima, conforme a jurisprudência dominante do STF.

A Fenajufe ressaltou que o Poder Judiciário está coberto pelo “manto da autonomia administrativa e financeira judiciária” e que é importante se atentar ao fato de que existe a possibilidade de convivência de dois cargos de nível superior não só nas carreiras do PJU como também em outras esferas incluindo-se, aqui, o MPF, como por exemplo, Receita Federal do Brasil (Lei Federal 10.593/2002) e Policial Rodoviário Federal (Lei Federal 11.784/2008).

Ao final, a Fenajufe e Assejus reforçaram o pedido do arquivamento das representações, já que carecem de fundamento constitucional para adentrar a seara do Supremo Tribunal Federal.

Os representantes das entidades solicitaram ainda o pedido de uma possível manifestação da PGR nos autos da ADI no sentido da ausência de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022.

Nível Superior para técnicos do MPU

A Fenajufe protocolou ainda, uma minuta com proposta de alteração da Lei 13316/ 2016 referente a mudança de requisito de ingresso para o cargo de técnico do MPU, outro ponto de pauta da reunião.

No documento, a Fenajufe expressou que as mudanças nos fluxos e processos de trabalho dentro do MPU vem evoluindo desde o início dos anos 2000 com muita celeridade e ressaltou que os técnicos constituem mais de metade da força de trabalho componente dos quadros de pessoal efetivo do MPU “portanto, tem-se aí o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridadepara ingresso no cargo de técnico do MPU”.

Os dirigentes pontuaram que  o próprio MPF na 5ª Reunião da Comissão Permanente da Carreira dos Servidores do MPU, realizada em 02/09/2022, houve deliberação específica sobre o tema da alteração do grau de escolaridade exigido para o cargo de técnico do MPU.

Na ocasião, teve como encaminhamento a elaboração de PL com essa finalidade, bem assim de um novo Plano de Carreira com o aprofundamento das discussões sobre cargos e salários, alterações de nomenclaturas, redesenho de cargos, entre outros.

Fonte: Da Fenajufe, Joana Darc Melo

1 COMENTÁRIO

  1. O serviço público é uma necessidade do contribuinte tanto de nível de escolaridade básico, médio e superior. É importante também que todos os contribuintes entendam que o próprio contribuinte tanto de nível de escolaridade básico, médio e superior podem e devem exercer os cargos e funções pertinentes a cada modalidade de trabalho, dentro de suas particularidades, significa que o acesso pelo contribuinte a uma vaga de trabalho no serviço público deve respeitar a ética e a imparcialidade também em relação a todas as classes sociais. O acesso ao serviço público deve constitucionalmente continuar aberto as classes sociais existentes; a classe baixa, a média e a superior, isto porque o sistema brasileiro é democrático, e se assim realmente é, deve contemplar todas as classes sociais também quanto ao ingresso nas carreiras do serviço público do judiciário.
    Na realidade se o cargo de TJ do MPU, passar a exigir nível superior para ingressar na carreira, é mais uma porta de trabalho que se fecha para o contribuinte de nível de escolaridade médio, o que diante dos cargos de TJ de outras instituições do judiciário federal. Tal mudança se tornaria inconstitucional, e se assim acontecer o governo federal terá que repensar todos os procedimentos de entrada e exercício na carreira de TJ das outras instituições do judiciário federal.
    A sugestão mais viável e menos onerosa para o contribuinte, seria reciclar sempre os TJ já existentes através de cursos de atualização e se falta analista judiciário, pode-se criar mais cargos de acordo com a necessidade. Dessa forma, certamente estaremos mantendo o que já está escrito na CF e defendendo o acesso a carreira de técnico judiciário aos contribuintes, também de escolaridade de nível médio que em sua grande maioria, pertence as classes sociais baixa e média, ajudando assim o servidor público a entender que defender o acesso ao serviço público do judiciário federal, também faz parte da luta pela defesa da democracia, até porque essa DEFESA da democracia é uma das bandeiras de lutas dos sindicatos e federações dos servidores públicos.

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