sábado, 27 abril, 2024
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No STJ, Fenajufe defende o pagamento do retroativo da absorção dos quintos na parcela de fevereiro de 2023

Federação também se reuniu com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para tratar do tema

Seguindo com a maratona de agendas com os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF), a Fenajufe se reuniu nesta segunda-feira (18) com dois deles: mais cedo, em formato virtual, com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Fernando Braga Damasceno, e, presencialmente, com o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos dois compromissos, a Federação fez uma defesa enfática do pagamento retroativo dos quintos/décimos que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023.

Participaram da reunião presencial com o ministro Moura Ribeiro, as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca e Márcia Pissurno e o coordenador Leopoldo de Lima; já do encontro virtual com o presidente do TRF5, além dos(as) coordenadores(as) mencionados no STJ, houve a participação da coordenadora Denise Carneiro e do coordenador Manoel Gérson. Das assessorias, presença do advogado João Marcelo (AJN – Cezar Brito Advogados Associados) e do assessor institucional Alexandre Marques.

Confira o informe após as reuniões:

Pedido de vista

O CJF adiou o julgamento sobre o pagamento retroativo dos quintos durante a sessão no dia 26 de fevereiro. A decisão ocorreu após pedido de vista do ministro Og Fernandes; a relatora e presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou por manter essa absorção e foi acompanhada pela desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, à época presidente do TRF3.

A lei protege os quintos

Para a Fenajufe, o voto da ministra relatora viola o princípio da legalidade e, em ambas as reuniões, a Federação defendeu que a Lei nº 14.687/2023 — que instituiu o parágrafo único no art. 11 da Lei nº 11.416/2006 — protegeu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), e remuneração de toda a categoria do PJU, contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução. É importante destacar que não se pode confundir a publicação, ou seja, a data em que a norma passa a produzir seus efeitos (22 de dezembro de 2023), com o alcance desses efeitos.

Nos memoriais entregues, a Federação requereu ao CJF a interpretação no sentido de que o art. 4º da Lei nº 14.687/2023 seja aplicado em toda sua extensão, ou seja, a autoaplicabilidade desde a publicação das partes vetadas em 22/12/2023, a fim de restabelecer as parcelas de quintos/décimos absorvidos, bem assim retroagir aos atos administrativos que resultaram na absorção em fevereiro de 2023, procedendo com os passivos e o “reajuste” por força do art. 1º, I, da Lei 14.523/2023, ante a disponibilidade orçamentária comprovada nos autos.

Art. 4º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Promulgação partes vetadas)

‘Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.’ (NR)

‘Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei.’ (NR)

 Acesse aqui a íntegra do documento.

Sessão desta segunda-feira (18)

O Conselho volta a se reunir nesta segunda (18), a partir das 14h. O julgamento dos quintos/décimos não está pautado, no entanto, o ministro Og Fernandes pode levar o tema em mesa. Na pauta consta a proposta de regulamentação do programa de residência jurídica dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), em cumprimento à Resolução CNJ 439/2022.

Anteprojeto de reestruturação da carreira

A Fenajufe também apresentou nas reuniões o anteprojeto de reestruturação da carreira. A proposta foi construída por servidoras e servidores de todos os cargos e partiu de paradigmas discutidos há muitos anos na categoria. A construção se iniciou nos encontros com os sindicatos de base em 2022 e no encontro nacional de carreira, em maio de 2023.

Alguns pontos da minuta incluem salário equivalente aos cargos do ciclo de gestão para os analistas; criação de uma carreira única para os três cargos; diminuição da diferença salarial entre os cargos com superposição de tabelas; reestruturação da regra dos adicionais de qualificação; TAF e regulamentação da polícia judicial.

Leia mais:

• Fenajufe encaminha memoriais ao CJF defendendo o pagamento do retroativo da absorção dos quintos na parcela de fevereiro de 2023

• CJF adia julgamento sobre o pagamento do retroativo da absorção dos quintos após pedido de vista

Fonte: Fenajufe, Raphael de Araújo

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