domingo, 5 maio, 2024
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Não é direito, é privilégio!

O CDE vem a público manifestar indignação contra a forma pela qual a magistratura, nas cúpulas dos Conselhos do PJU, vem esgotando o orçamento em auto benefício

O Conselho Deliberativo de Entidades da Fenajufe (CDE) — composto pelos representantes dos sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União e pela Executiva da Federação — vem a público manifestar indignação contra a forma pela qual a magistratura, nas cúpulas dos Conselhos do Poder Judiciário da União, vem esgotando o orçamento em auto benefício e em detrimento de direitos e demandas do conjunto do quadro de pessoal do PJU.

Em janeiro deste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o restabelecimento imediato do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – um acréscimo de 5% no subsídio dos magistrados, referente ao período entre 2006 e 2022, tempo em que o adicional ficou suspenso (Resolução nº 13/2006 do CNJ). O ATS era um direito de todos os servidores públicos federais, mas foi extinto em 2001 para esses e mantido somente para magistratura por mais cinco anos. Por isso, a decisão provoca questionamentos sobre a seletividade da medida, que configura um privilégio.

Recentemente, o CSJT concedeu autorização para o preenchimento de 476 cargos de servidores nos tribunais regionais do trabalho (TRTs). No entanto, essa medida ainda está distante da meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2024, que prevê um total de 1.698 cargos. A escassez de pessoal leva a uma sobrecarga de trabalho que afeta a saúde física e mental dos servidores e, consequentemente, pode impactar na qualidade do serviço prestado.

Como se não bastasse, no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução permitindo a concessão de até dez folgas por mês aos juízes federais, ou a possibilidade de converter essas licenças em pecúnia, permitindo que um juiz receba até R$ 11 mil extras por mês, por atividades administrativas ou processuais extraordinárias. Na sequência, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o CSJT e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementaram a medida.

E o monopólio do orçamento pela magistratura não para, nem mesmo quando o assunto é saúde. A Resolução n° 294/2019 do CNJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores, fixou o piso do auxílio-saúde em 8% do subsídio dos magistrados, apenas para estes, excluindo os servidores mais uma vez. Já a Resolução n° 844/2023 do CJF condiciona o pagamento do auxílio saúde dos servidores às verbas orçamentárias, podendo, inclusive, reduzir o valor da assistência destes. Na mesma toada e antes mesmo de regulamentação pelo CSJT, o TRT 2 rompeu com a isonomia na distribuição dos recursos para saúde causando uma grande injustiça: reduziu os valores dos auxílios saúde dos seus servidores, ao mesmo tempo em que instituiu o piso de 6% do subsídio de juiz substituto somente para a magistratura.

Enquanto os magistrados continuam acumulando privilégios, as servidoras e os servidores do PJU lutam, desde junho de 2023, para antecipar para este ano a terceira e última parcela (6,13%) da recomposição salarial parcial, prevista originalmente para 2025. Essa reivindicação tem o objetivo de tentar diminuir as perdas salariais acumuladas, mas, apesar da possibilidade de acomodar a antecipação dentro dos limites de gastos, as administrações do Judiciário demonstram grande resistência em atender à reivindicação dos servidores.

Portanto, fica a pergunta: orçamento tem, mas para quem?

Conselho Deliberativo de Entidades da Fenajufe (CDE) – Brasília/DF, 25 de abril de 2024.

Fonte: Fenajufe

 

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