quarta-feira, 27 maio, 2026
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Nova plataforma do CNJ permitirá acompanhar pagamentos retroativos no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 27 de abril, a Resolução nº 677/2026, que cria o Portal Nacional de Passivos Funcionais. A nova plataforma reunirá informações sobre valores que tribunais do Poder Judiciário ainda precisam pagar a servidores e magistrados, referentes a períodos anteriores.

Assinada pelo ministro Edson Fachin, a medida é consequência de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em março deste ano. Na ocasião, o Supremo reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e definiu regras de transição para padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário.

As regras estabelecidas pelo STF valerão até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. Segundo o CNJ, a iniciativa busca ampliar a transparência e o controle sobre despesas de pessoal no Judiciário.

O portal concentrará informações sobre os chamados “passivos funcionais”, que são valores reconhecidos administrativa ou judicialmente, mas que ainda não foram quitados. Entre eles estão diferenças salariais, parcelas retroativas, indenizações, juros e correção monetária de pagamentos em atraso.

A plataforma deverá informar detalhadamente:

* o valor principal devido;
* o período a que a verba se refere;
* os valores de juros e correção monetária;
* a data do pagamento;
* e o saldo ainda pendente.

Os tribunais terão que enviar mensalmente os dados ao CNJ, por meio eletrônico, para consolidação nacional das informações.

A resolução também determina que os dados sejam disponibilizados em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos atuais portais de transparência.

Para o público em geral, as informações serão apresentadas de forma consolidada, mostrando os valores pagos e os saldos pendentes. Já o acesso detalhado seguirá as regras previstas na Lei de Acesso à Informação.

Os tribunais terão prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.

Leia a Resolução.

Fonte: CNJ

Foto/Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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