sábado, 20 abril, 2024
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Nova resolução autoriza retomada de atividades presenciais no STF a partir de 3/11

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou na terça-feira (26) uma resolução que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências dos Tribunais, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro. De acordo com a Resolução 748/2021, todos os frequentadores do STF, tanto do público interno quanto do público externo, deverão apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde.

As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita. O uso de máscaras de proteção facial também continua obrigatório.

A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7 graus Celsius ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências. Além disso, deverá ser mantido o distanciamento de 2 metros em relação às pessoas, tanto nos acessos quanto no interior do Tribunal.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir de 3/11, ressalvados os critérios da respectiva presidência. O acesso ao Plenário e será permitido unicamente aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência. Para isso será necessário fazer a opção em um formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 24 horas antes da sessão.

As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes.

Retomada gradativa

O retorno ocorrerá em duas fases. Inicialmente, apenas os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exerçam suas atividades em ambiente de trabalho individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo retomarão as atividades de forma presencial a partir de 3/11. Os demais servidores, colaboradores e estagiários devem voltar à rotina presencial a partir de 29/11.

Atendimento externo

Independentemente da taxa de incidência de infecções por SARS-Cov2, as unidades deverão adotar medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos. Essa informação deverá ser comunicada de forma ostensiva na entrada dos ambientes e na Intranet do Tribunal.

Exceções

Deverão permanecer afastados do trabalho presencial e, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades que estejam impedidos de se vacinar em razão de recomendação médica. As gestantes e os que moram com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinar em razão de recomendação médica, também não retornarão ao trabalho presencial.

Também poderão continuar a exercer suas funções remotamente os servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a covid-19. O mesmo procedimento se aplica aos que tenham filhos menores de 12 anos ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial.

Cobertura vacinal

Ao definir o retorno ao trabalho e atendimento presencial, o presidente do STF levou em consideração que o Brasil atingiu, em outubro, a menor taxa de transmissão do novo coronavírus desde abril de 2020, com reflexos na queda de internação e mortalidade.

Além disso, foi considerada a elevada cobertura vacinal, que chega a 95%, entre servidores e colaboradores e o fato de que a força de trabalho do STF é em sua maioria jovem, com 59% das pessoas com idade entre 21 e 45 anos.
Para tanto, as unidades deverão se organizar para viabilizar o retorno seguro, de acordo com as possibilidades específicas de cada espaço físico. Cabe lembrar que as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde devem ser seguidas, em especial as orientações gerais, as medidas de cuidado e proteção individual, a organização do trabalho, e as medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).

O SINDJUF-PA/AP já entrou com requerimento para os Tribunais, afim de que sejam promovidas adequação do retorno as atividades presenciais e que essas medidas sejam seguidas em todos os Tribunais e Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará e Amapá visando sempre o bem estar de todos os servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal.

Foto/Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS)

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