O Sindjuf-PA/AP pediu à Procuradoria Geral da República (PGR) o arquivamento das solicitações de propositura de ADI que questiona a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário, previsto na Lei nº 14.456/22.
O arquivamento das solicitações considera a ausência de inconstitucionalidade formal na Lei. A ação ocorreu de forma coordenada com os demais sindicatos de base, capitaneada pela FENAJUFE, que através da Assessoria Jurídica Nacional produziu parecer para subsidiar a elaboração dos requerimentos.
O Sindicato que sempre atuou em defesa da Lei nº 14.456/2022, desde a sua tramitação no legislativo, com a efetiva participação nas mobilizações em Brasília/DF, com visitas aos gabinetes envio de manifestações e memoriais aos Parlamentares, reforça que a referida Lei é medida acertada e acompanha a evolução e valorização da carreira, sendo uma demanda histórica da luta dos servidores do Judiciário Federal e seus sindicatos.