O Sindjuf-PA/AP recebeu com preocupação a Circular nº 001/2026, que a Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PA encaminharam a servidores, terceirizados e estagiários. O documento proíbe publicar, compartilhar ou republicar qualquer conteúdo de apoio ou de rejeição a candidaturas e partidos, e veda símbolos, cores e molduras em fotos de perfil e status. Na prática, a circular impõe aos servidores da Justiça Eleitoral o silêncio político em suas redes pessoais, sob ameaça de sindicância e processo disciplinar.
A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e veda toda censura de natureza política (art. 220, § 2º). A Lei nº 8.112/1990, por sua vez, garante que nenhum servidor perca direitos por motivo de convicção política (art. 239). O art. 366 do Código Eleitoral não afasta essas garantias. Ele proíbe ao servidor da Justiça Eleitoral pertencer a diretório de partido ou exercer atividade partidária. Uma restrição a direito fundamental, sobretudo com pena de demissão, não admite leitura ampliada. Opinião política em rede social, um espaço privado e alheio ao exercício do cargo, não se confunde com atividade partidária.
O próprio Código de Ética do TRE-PA confirma essa leitura. O dever de neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica vale no exercício das funções (art. 8º, XXIV), e não alcança a vida privada do servidor. O mesmo Código determina o respeito às opções políticas individuais (art. 4º). Nem o art. 9º, XXXI, autoriza uma proibição total: ele permite apurar, no plano ético, exposições que causem dano à reputação e à credibilidade do órgão. A opinião política respeitosa, a crítica a programas de governo e o debate saudável não causam dano algum à credibilidade da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, o sindicato não discorda de que há condutas corretamente vedadas. Não cabe ao servidor difundir conteúdos que questionem a lisura do processo eleitoral ou a segurança da urna eletrônica. Também não cabe portar adereços de campanha nas dependências do Tribunal, nos cartórios eleitorais ou nos locais de votação, nem se identificar como servidor da Justiça Eleitoral para dar credibilidade a opiniões políticas. São igualmente indevidas a manifestação política durante o expediente, o uso de computadores, sistemas e e-mail institucional para esse fim e o afastamento do serviço para atividades de campanha. O que não se pode admitir é a censura prévia e total de qualquer manifestação política nas redes sociais.
Portanto, o Sindjuf-PA/AP vê com preocupação a censura imposta aos servidores da Justiça Eleitoral e reafirma que opinião política não se confunde com atividade partidária. A entidade estará, com seu corpo jurídico, a postos para defender os servidores que eventualmente sofram persecução ética ou disciplinar pelo simples fato de opinarem em suas redes sociais.
Coordenação de Administração e Organização Sindical do Sindjuf-PA/AP





