Pelo voto do Ministro Gilmar Mendes, relator do RE 638.115, os Quintos não serão retirados dos contracheques dos servidores
Os que são provenientes de decisão judicial transitada em julgado estão preservados. Os demais, advindos decisão administrativa ou judicial ainda sem trânsito em julgado, serão mantidos, porém com previsão de absorção por reajustes futuros.
Os demais Ministros do STF ainda precisam votar, mas não podemos deixar de reconhecer o importante avanço que tivemos devido à enorme mobilização em torno da matéria por parte da categoria e, principalmente, devido a atuação Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, da qual a Dra. Lara Iglezias participa, juntamente com outros advogados, atuando diretamente no processo.
A luta continua e o SINDJUF-PA/AP segue acompanhando de perto os desdobramentos.
Fonte: Assessoria jurídica do SINDJUF-PA/AP