segunda-feira, 21 abril, 2025
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Pagamento de férias e gratificação natalina devem levar em conta o abono de permanência

Ao recorrer à justiça, uma servidora pública garantiu seu direito a ter o abono de permanência incluso na base de cálculo do adicional de férias e décimo terceiro salário.
A servidora, já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, permanecia em atividade, e por isso recebia a verba denominada abono de permanência.

A 25ª Vara Federal de Brasília proferiu decisão favorável, destacando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1192556/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, entendeu pela natureza remuneratória do abono de permanência.

Assim, tanto o décimo terceiro salário quanto o adicional de férias são calculados com base na remuneração do servidor, e, por consequência, devem incluir o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória.

Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 1019127-52.2022.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF)

*Imagem Licenciável: Direitos autorais: pixel2013

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