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A Fenajufe disponibiliza, nesta sexta-feira (23), material com o novo regulamento do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU), conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1/2026 dos tribunais e conselhos superiores, publicada esta semana.
O novo regulamento traz as normas e procedimentos para a concessão do AQ, que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro, em conformidade com as recentes alterações legais, definindo critérios objetivos para a averbação e o cálculo do adicional, entre outras questões importantes previstas na lei. Arraste para o lado e confira!
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02/FEV – LIVE Sindjuf-PA/AP: Uma história de lutas e conquistas
O Sindjuf-PA/AP completa no próximo dia 2 de fevereiro, segunda-feira, os seus 28 anos de fundação, fruto da fusão entre o Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Pará (SINDSJUSE/PA) e o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 8ª Região (SINTRA/8ª). Por não possuírem sindicatos, os servidores da Justiça Militar da União (JMU), da Justiça Federal do Pará, do TRE do Amapá e da Justiça Federal do Amapá também se uniram à nova entidade.
A unificação ocorreu a partir do I CONJUF, Congresso que teve o tema: “Unificar é a Saída”, que aconteceu nos dias 1º e 2 de fevereiro de 1998. Então, no dia 2 de fevereiro de 1998 nascia oficialmente o Sindjuf-PA/AP.
E para marcar essa data importante, faremos a live: Histórias de lutas: da unificação aos dias atuais. Vamos rememorar a história da unificação da nossa categoria, nossas lutas, greves, vitórias e aprendizados. Certos de que contar a história do que fomos define quem somos e o que queremos para o futuro. Acompanhe a live nas redes sociais do Sindjuf-PA/AP no dia 02/FEV (2ª feira), à partir das 16 horas.
Também na próxima semana estaremos divulgando vídeos depoimentos em nossas redes sociais. Quem quiser mandar seu vídeo para publicação, pode enviar para o WhatsApp: (91) 98883-0500.
24 de Janeiro: Resiliência e dignidade na luta de quem construiu a nossa História
No dia 24 de janeiro, o Sindjuf-PA/AP celebra o Dia Nacional de Luta dos Aposentados e Pensionistas. Mais do que uma data festiva, essa deve ser pensada como um dia de afirmação política e de reconhecimento àqueles que dedicaram décadas de vida ao serviço público e à construção do Judiciário Federal nos estados do Pará e Amapá.
Para o servidor público, a aposentadoria não representa o fim de um ciclo de contribuição social, mas sim o usufruto de um direito conquistado com suor, ética e dedicação. No entanto, o cenário atual exige que a celebração venha acompanhada de vigilância.
Nossos aposentados e pensionistas têm sido alvos constantes de reformas que buscam reduzir o valor real de seus benefícios e aumentar a carga tributária sobre quem já contribuiu a vida inteira.
Aos nossos filiados e filiadas aposentados e aos pensionistas, deixamos o nosso mais profundo agradecimento. Vocês são a memória viva do Sindicato e a prova de que a mobilização é o único caminho para garantir o respeito que a categoria merece.
O Sindjuf-PA/AP solicitou ingresso em um Pedido de Providências no CNJ para discutir a interpretação da expressão “dependente legal” na Resolução CNJ nº 343/2020. O objetivo é afastar a restrição que condiciona o direito à jornada especial apenas à comprovação de dependência econômica formal, o que prejudica servidores que exercem efetivo cuidado e assistência a familiares vulneráveis.
A entidade ressalta ainda que a exigência de dependência econômica formal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao sindicato, destaca que “o conceito de dependente legal deve ser interpretado de forma sistêmica, inclusiva e compatível com as múltiplas configurações familiares existentes no âmbito do Poder Judiciário da União, sem que haja necessariamente uma dependência econômica”.
O pedido de ingresso aguarda apreciação do Relator, Conselheiro Ulisses Rabaneda.
🔗 Saiba mais: https://bit.ly/49ymceG
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Cassel Ruzzarin Advogados
Defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria
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Nos últimos anos, o Brasil avançou no debate sobre o trabalho invisível que as mulheres realizam quando se dedicam ao trabalho doméstico, à gestão do lar e ao cuidado com idosos, crianças e maridos. Na maioria das vezes, para realizar esse trabalho, elas precisam se afastar de suas carreiras e do mercado de trabalho para se dedicar exclusivamente ao lar.
Esse cenário faz com que essas mulheres se tornem dependentes financeiras de seus maridos. O problema fica ainda maior quando há a separação do casal e elas se veem totalmente vulneráveis financeiramente para manter o mínimo de qualidade de vida.
Com o aumento de divórcios nos últimos anos, esse assunto começou a ganhar espaço no Judiciário com o questionamento: mulheres que deixaram o mercado de trabalho em função da maternidade e do casamento têm direito à pensão alimentícia temporária ou vitalícia após o fim da união?
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#Pensão #Direitos #Mulher #Lar #RevistaFórum
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Dr. Lucas de Almeida (esc. Cassel Ruzzarin) detalha ação movida pelo Sindjuf-PA//AP sobre o pagamento da VPNI dos quintos:
A decisão produz efeitos apenas no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias dos Estados do Pará e Amapá ou pode ser suspenso em razão da abrangência do TRF-1, em outros estados?
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Dr. Lucas de Almeida (esc. Cassel Ruzzarin) detalha ação movida pelo Sindjuf-PA//AP sobre o pagamento da VPNI dos quintos:
Como será operacionalizado, na folha de pagamento dos Tribunais, o restabelecimento integral da VPNI sem absorção pelos reajustes futuros?
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Adicional de qualificação: ASSINADA Portaria Conjunta
Portaria trata da implementação das novas regras do AQ
A Portaria Conjunta sobre o novo Adicional de Qualificação (AQ) acabada de ser assinada.. O texto traz informações de interesse dos servidores e servidoras do Judiciário Federal sobre a implementação das novas regras do AQ, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025.
Entre os pontos centrais, consta uma orientação importante aos servidores que ainda não realizaram a averbação de certificados e/ou diplomas em seus assentamentos funcionais. De acordo com a minuta, o AQ será devido a partir da apresentação desses certificados, sendo retroativo a 1° de janeiro, para todos que protocolizarem a documentação até 31 de janeiro.
Leia a portaria no nosso site.
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