quinta-feira, 2 maio, 2024
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Para entender, simplificar e combater o ‘juridiquês’: Judiciário lança iniciativa para implantar a linguagem acessível em decisões

Transitado em julgado, conclusos ao relator, afetado ao plenário, embargos rejeitados, agravo interno ou regimental, efeitos infringentes. Essas são palavras e expressões com um uso muito específico, já não estão mais restritas aos profissionais que atuam diretamente na Justiça.

Com um volume cada vez maior de processos em meio eletrônico e a participação dos cidadãos em audiências judiciais, além da transmissão de julgamentos na internet e pela TV, os jargões jurídicos já são conhecidos do grande público, mas pouco compreendidos.

Uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende romper essa barreira, tornando mais acessíveis a linguagem das decisões e as comunicações realizadas pelas instâncias judiciais.

O Conselho lançou, no começo de dezembro, o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”. A ideia é que os tribunais pelo país desenvolvam ações e projetos para aprimorar formas de inclusão, que passam pela simplificação da linguagem.

Segundo o Conselho, a medida tem objetivo concretizar o acesso à Justiça, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Pelo Pacto, os tribunais terão o compromisso de, sem descuidar da precisão e da técnica jurídica, realizar as seguintes ações:

  • eliminar termos muito formais e que podem ser dispensáveis para a compreensão da informação;
  • adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
  • explicar os impactos de decisões e julgamentos na vida dos cidadãos;
  • usar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento; isso não impede que sejam anexadas as versões ampliadas aos processos;
  • realizar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário; nestas cerimônias, reformular protocolos, dispensando formalidades excessivas;
  • usar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

O programa vai incluir medidas como simplificação da linguagem dos documentos, criação de manuais e guias para orientar cidadãos sobre o significado das expressões técnica, formação de magistrados e servidores para elaboração de textos acessíveis, uso de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e das informações do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com iniciativas para simplificar o vocabulário nas decisões e comunicações oficiais. A mais recente é o projeto “Entender – A Justiça falando sua língua”, uma ferramenta que explica termos que aparecem ao longo da tramitação de processos. Ao acessar ações e recursos na Corte, o cidadão pode ter acesso à explicação de um termo.

Atualmente, o sistema conta com explicações para termos como “conclusos”, “acórdão”, “embargos de declaração”, “trânsito em julgado” e “agravo regimental”, mas a lista vai ser ampliada.

O Tribunal também tem a página “STF com você”, que reúne informação sobre o funcionamento da Corte, suas competências. Além disso, concentra o acesso a projetos educacionais, de difusão de informações sobre o funcionamento do Supremo.

Para entender

O g1 explica agora as expressões citadas ao longo da reportagem:

  • Transitado em julgado: quando um processo transita ou passa em julgado, a decisão final se tornou definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. A parte que ganhou a causa poderá exigir a execução da decisão; já quem perdeu deverá cumprir a obrigação.
  • Conclusos ao relator: significa que o processo foi encaminhado para análise do ministro responsável pelo caso, que conduz o processo no tribunal.
  • Embargos rejeitados: embargos de declaração são um tipo de recurso em que se busca o esclarecimento de pontos de uma decisão judicial.
  • Efeitos infringentes: os efeitos infringentes, também conhecidos como modificativos, permitem, no âmbito de um recurso, modificar a linha de uma decisão, a partir do esclarecimento de omissões que mudam o cenário inicial.
  • Acórdão: é o mesmo que uma decisão colegiada, tomada em tribunais. Na primeira instância, juízes decidem casos por sentença. Nos tribunais, desembargadores e ministros tomam decisões coletivas por meio de acórdãos.
  • Agravo interno ou regimental: é um tipo de recurso que, nas instâncias inferiores, recebe a qualificação de interno; no Supremo, é conhecido como agravo regimental.
  • Afetado ao plenário: significa que um processo não será mais julgado por uma das Turmas do STF, mas pelo plenário. Na prática, o número de julgadores aumenta, já que as Turmas têm, cada uma, cinco ministros; o plenário conta com 11 ministros.

Fonte: G1

*Foto/Crédito: EKATERINA BOLOVTSOVA

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