quarta-feira, 1 maio, 2024
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PRECARIZAÇÃO: Ministro Nunes Marques derruba decisão do TRT4 que reconhecia vínculo entre empresa e trabalhador terceirizado

Em decisão que contrariou o entendimento do TRT4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques derrubou o reconhecimento do vínculo entre um trabalhador terceirizado e a empresa para qual este trabalhava. O entendimento de Nunes Marques foi de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.

O caso se referia a uma reclamação movida pela MRV Engenharia e Participações Ltda em face de decisão do TRT4, após ação movida por um corretor imobiliário, que prestava serviços na atividade-fim da empresa. A decisão do TRT4 reconhecia o vínculo, mas a empresa argumentou que o reconhecimento violou posicionamentos anteriores do STF que validaram as terceirizações. “No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho”, disse Nunes Marques.

O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. “Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324”, prossegue o ministro.

Casos relacionados a empresas que operam por aplicativo têm se sucedido

O Sintrajufe/RS tem noticiado uma série de processos relacionados ao reconhecimento de vínculo entre empresas e trabalhadores que são contratados de forma precária. É o caso de empresas que atuam por meio de aplicativos, como a Rappi e o Uber, que não contratam de maneira formal seus milhares de trabalhadores e trabalhadoras.

Recentemente, a 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. Em setembro a Uber também foi condenada em ação semelhante a pagar R$ 1 bilhão em indenização por dano moral coletivo pela falta de contrato com os trabalhadores e trabalhadoras. A decisão também definiu que a empresa deverá assinar a carteira de trabalho de todos os atuais e futuros motoristas a ela vinculados. Conforme a sentença, a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não contratar motoristas e realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”.

STF derrubou decisões que reconhecem vínculo em casos de “pejotização”, mas tema não tem unanimidade no Supremo

Em agosto, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria “driblando” o que chamam de “precedentes de cumprimento obrigatório”. As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de vínculo empregatício de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como “pejotização” e “uberização”. Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os “PJs”, mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma “engenharia social” para “frustrar a evolução dos meios de produção”. O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o vínculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, “que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de vínculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurídica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista”.

Congresso Estadual da CUT aprova luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista

As leis 13.429/2017, que permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, e 13.467/2017, de reforma trabalhistas, validam as decisões do STF, que aprofundam a precarização do trabalho no Brasil. Com essa preocupação, o 16º Congresso Estadual da CUT/RS (Cecut), que ocorreu no início de agosto e contou com a participação do Sintrajufe/RS, aprovou a organização da luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista.

O tema também será discutido no 14º Congresso Nacional da CUT, que acontecerá de 19 a 22 de outubro, quando a Central completa 40 anos. O tema do evento é “Luta, direitos e democracia que transformam vidas”.

Com informações do Conjur

Foto/Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado Federal, CC BY 2.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/2.0>, via Wikimedia Commons

Fonte: https://sintrajufe.org.br/ministro-nunes-marques-derruba-decisao-do-trt4-que-reconhecia-vinculo-entre-empresa-e-trabalhador-terceirizado/

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