quarta-feira, 24 abril, 2024
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PRESIDENTE DO TRF-4 DETERMINA SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS REFERENTES À VPNI

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira,  em despacho emitido no último dia 20 de julho ao apreciar recurso interposto por Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul atingido com o corte da verba,   determinou o Sobrestamento do feito “assim como dos demais recursos administrativos das Seccionais vinculadas, que tratam da mesma matéria  e foram remetidos a este Tribunal com atribuição de Efeito Suspensivo …, até ulterior manifestação do Conselho da Justiça Federal”.

No mês de março, a Fenassojaf e Assojaf/RS encaminharam memorial à conselheira de Administração do TRF-4, Desembargadora Luciane Amaral Correa Munch, requerendo a suspensão de processo pautado perante o Conselho de Administração, o que foi acolhido, sendo que agora o Tribunal estendeu a suspensão aos demais processos, que onde foram atribuídos efeito suspensivo.

Ainda no ano de 2020 a Fenassojaf enviou ofícios a todos os tribunais com pedido de sobrestamento dos processos, o que gerou a consulta formulada pelo TRF4 ao CJF em dezembro, que, neste momento, é utilizada para fundamentar as suspensões. 

Segundo o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, a deliberação do TRF-4 é uma importante vitória para os Oficiais de Justiça, “uma vez que a Administração atendeu o pedido das entidades requerentes e determinou a suspensão dos processos onde foram interpostos recursos sobre o tema, mantendo o pagamento aos Oficiais atingidos.  A decisão traz um certo alívio, mas sabemos que é provisória, não é definitiva. Recebemos a notícia com muita satisfação, pois até então tínhamos decisões em processos individuais agora estendidas aos demais servidores. Manteremos nosso trabalho na busca da manutenção da percepção da verba aos Oficiais de todo o Brasil. Estamos sempre lembrando que em algumas seções judiciárias do TRF1 os descontos estão sendo efetuados, bem como no TRF2, o que nos angustia. Vamos intensificar o trabalho a fim de revertera as   decisões que determinaram estes descontos”.

Clique Aqui para ler a íntegra do despacho emitido pela presidência do TRF-4

Por: Caroline P. Colombo

Reprodução: Fenassojaf

 

 

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