terça-feira, 16 abril, 2024
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Presidente do TST e do CSJT recomenda que TRTs avaliem intensificar regime de plantão para enfrentar assédio eleitoral

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em que ressalta a importância de avaliar a necessidade de intensificar o esquema de plantão no fim de semana do segundo turno das eleições. “O objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”, afirmou. 

A recomendação foi feita depois de o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestar ao TST sua preocupação com o elevado número de denúncias sobre essa prática e informar que, nos dias 29 e 30/10, abrirá suas unidades em regime de plantão. 

Os TRTs deverão informar à Presidência do CSJT nomes e contatos atualizados das juízas e dos juízes do Trabalho que atuarão em regime de plantão, no primeiro e no segundo grau de jurisdição, entre os dias 28 e 30/10.

O envio do ofício foi informado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa na sessão desta quinta-feira (27) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST. 

Atuação reconhecida

Também durante a sessão, o ministro reconheceu a atuação dos ministros que estiveram à frente do TST e do CSJT no biênio 2020/2022 – Maria Cristina Peduzzi (presidente), Vieira de Mello Filhos (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho) durante o auge da pandemia da covid-19. “Num período desafiador para a humanidade, eles conduziram este Tribunal com  sabedoria, sensibilidade e respeito à saúde humana e à ciência”, destacou Lelio Bentes Corrêa. 

Na terça-feira (25), o TST revogou todos os atos relativos à pandemia. Segundo o documento, as medidas excepcionais adotadas em razão da covid-19, como trabalho remoto, não se justificam mais. As sustentações orais passarão a ocorrer de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília. 

Fonte: CSJT

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