A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, recentemente aprovada pelo Senado, pretende expandir as diretrizes da Reforma da Previdência de 2019 para todos os estados e municípios do Brasil. No entanto, a proposta tem gerado preocupações significativas entre entidades sindicais, que denunciam uma série de ataques aos direitos dos servidores públicos municipais e estaduais.
Inicialmente, a PEC visava atender a interesses municipalistas ao permitir o parcelamento de dívidas. Contudo, o relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL/RJ), introduziu um texto alternativo que impõe aos municípios as mesmas regras previdenciárias estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 para a União.
Se aprovada, a PEC 66/2023 poderá resultar em mudanças severas para os servidores municipais, incluindo:
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- Aumento da idade mínima para aposentadoria:** Para mulheres, de 55 para 62 anos; para homens, de 60 para 65 anos.
- Imposição de um pedágio de 100% de tempo de serviço:** Exigindo que os servidores trabalhem o dobro do tempo restante até a aposentadoria.
- Alteração no cálculo das contribuições:** A média de cálculo das contribuições passaria de 80% para 100%, reduzindo os valores dos benefícios para aqueles que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003.
- Redução nos valores das pensões.
- Aumento nas contribuições previdenciárias.
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Com a aprovação no Senado, a PEC 66/2023 agora está na Câmara dos Deputados, aguardando despacho do presidente Arthur Lira (PP/AL). As entidades sindicais permanecem mobilizadas, alertando sobre os possíveis impactos negativos para os servidores públicos em todo o país.
Foto/Crédito: Daniel Isaia/ Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS)
*Com informações do Brasil de Fato