quinta-feira, 2 maio, 2024
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PRO-SOCIAL: Após Solicitação do SINDJUF-PA/AP, Núcleo de Bem-estar Social (JF-PA), encaminha esclarecimentos sobre reembolso parcial e suspensão dos custeios referente ao Plano de Saúde

O SINDJUF-PA/AP recebeu hoje (09/11/2023) comunicação do Núcleo de Bem-Estar Social da Seção Judiciária do Pará (NUBES – JF/PA), respondendo as indagações formuladas pela Entidade Sindical, sobre as deliberações ligadas ao superávit financeiro do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL, no atual exercício.

Na resposta encaminhada pelo NUBES, foi informado que de acordo com a Decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social, nº 60 de 24/10/2023 (leia abaixo), haverá a suspensão do custeio de 8% (oito por cento) sobre as internações clínicas e cirúrgicas, bem como do custeio sobre os tratamentos de neoplasias malignas. No entanto, tal medida está sendo aplicada apenas nos atendimentos executados a partir de 01/11/2023, os procedimentos realizados antes dessa data, não estarão abrangidas pela suspensão. Conforme informado ainda, a suspensão dos custeios em destaque, será de caráter permanente, até nova decisão do Conselho Deliberativo do Pró-Social (CDPS).

Sobre a contribuição mensal dos beneficiários, a informação encaminhada pelo NUBES é de que o reembolso dos meses de outubro, novembro e dezembro, serão promovidos pelas Seções de Pagamento e que o montante de outubro deverá ser pago ainda hoje (09/11/2023), através de folha suplementar. No mês de novembro, a sistemática deverá ser a mesma, entretanto, para o mês de dezembro, não há confirmação do reembolso pois a devolução está condicionada a disponibilidade orçamentária pelo CJF/TRF1. O NUBES também reiterou, que a contribuição mensal dos beneficiários, estabelecida pelo Regulamento Geral do Pro-Social, não foi extinta, logo, continuará a ser descontada normalmente na folha de pagamento. O que ocorrerá é que o valor descontado, será posteriormente reembolsado via folha suplementar, dos meses em destaque.

Em que pese o SINDJUF-PA/AP ter questionado sobre a existência de estudos para a manutenção dos reembolsos ou até mesmo a possibilidade de redução dos valores para o exercício de 2024, o Núcleo limitou-se a informar que não há até o presente momento qualquer previsão para tal demanda.

Leia mais: Sindjuf-PA/AP busca esclarecimentos sobre ressarcimento de contribuições ao Programa Pró-Social da Justiça Federal

ENTENDA O CASO

O SINDJUF-PA/AP obteve informações no dia 18/10/2023, sobre o reembolso parcial das contribuições fixas dos participantes do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL. No mesmo dia (18/10/2023), a Entidade encaminhou ao Núcleo de Bem-Estar Social (NUBES) da JF/PA e a Seção de Bem-Estar Social (SEBES) da JF/AP, ofício solicitando informações sobre as questões relacionadas ao PRO-SOCIAL, do TRF-1.

Inicialmente, no dia 30/10/20223 a SEBES (JF/AP) respondeu ao Sindicato, conforme noticiado pelo SINDJUF-PA/AP (leia aqui), indicando não possuir informações detalhadas e sugerindo que o Sindicato buscasse esclarecimentos com a gestão do PRO-SOCIAL no TRF-1, em Brasília/DF. No dia 31/10/2023, o SINDJUF-PA/AP, encaminhou à Secretaria de Bem-Estar Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – SECBE/TRF-1ª, pedido de informações acerca da questão.

O SINDJUF-PA/AP, reitera que as informações buscadas junto ao PRO-SOCIAL, são de extrema importância, para os Servidores da JF/PA, uma vez que são os maiores contribuintes do Programa e precisam estar bem informados sobre todas as questões e mudanças promovidas. O Sindicato ressalta que continuará acompanhando a questão e buscando esclarecimentos, sobretudo quanto a busca do orçamento para a devolução do mês de dezembro.

Veja a Decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social, nº 60 de 24/10/2023 encaminhada pela NUBES:

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