PL apresentado por deputado da União Brasil sugere classificar crimes como improbidade administrativa
Um projeto de lei (PL) apresentado no Congresso Nacional, na última terça-feira (dia 10), prevê a suspensão dos direitos políticos de servidores públicos envolvidos em casos de assédio sexual e moral e de violência psicológica. A proposta — elaborada pelo deputado federal Zacharias Calil (União-GO) — classificaria os crimes como improbidade administrativa.
De acordo com o PL 3.481/2024, as punições para os agentes públicos envolvidos em assédio seriam a suspensão dos direitos políticos por um período que pode variar de cinco a oito anos, multa no valor de até cem vezes a remuneração do parlamentar e perda da função. As regras valeriam para o autor e para quem oculta a má conduta.
O servidor também seria proibido de contratar via poder público e de receber incentivos fiscais, de qualquer natureza, por cinco anos. A proposta esclarece que a punição administrativa não substituiria a penal, a cível ou a trabalhista.
“A responsabilidade administrativa prevista neste artigo não exclui a responsabilização penal, cível e trabalhista decorrente das mesmas condutas”, afirma o PL.
Diretos das vítimas
Ainda de acordo com a proposta, as vítimas teriam direito a assistência psicológica, medidas protetivas e garantia de sigilo nas denúncias e nas investigações.
“Fica assegurado ao servidor público ou ao particular vítima de assédio moral, sexual ou violência psicológica o direito à assistência integral, incluindo: suporte psicológico gratuito, oferecido pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado; medidas protetivas, que podem incluir afastamento temporário do assediador ou remoção da vítima, a critério da autoridade competente; e garantia de sigilo nas denúncias e investigações, de modo a proteger a vítima de possíveis retaliações”, descreve a proposta.
O projeto de lei também estipula que programas de capacitação e conscientização para a prevenção de assédio deverão ser implementados por órgãos e entidades públicas.
Fonte: EXTRA
*Foto/Crédito: Arquivo CNJ