sábado, 12 outubro, 2024
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Projeto propõe lei para cassar direitos políticos de servidores em casos de assédio

PL apresentado por deputado da União Brasil sugere classificar crimes como improbidade administrativa

Um projeto de lei (PL) apresentado no Congresso Nacional, na última terça-feira (dia 10), prevê a suspensão dos direitos políticos de servidores públicos envolvidos em casos de assédio sexual e moral e de violência psicológica. A proposta — elaborada pelo deputado federal Zacharias Calil (União-GO) — classificaria os crimes como improbidade administrativa.

De acordo com o PL 3.481/2024, as punições para os agentes públicos envolvidos em assédio seriam a suspensão dos direitos políticos por um período que pode variar de cinco a oito anos, multa no valor de até cem vezes a remuneração do parlamentar e perda da função. As regras valeriam para o autor e para quem oculta a má conduta.

O servidor também seria proibido de contratar via poder público e de receber incentivos fiscais, de qualquer natureza, por cinco anos. A proposta esclarece que a punição administrativa não substituiria a penal, a cível ou a trabalhista.

“A responsabilidade administrativa prevista neste artigo não exclui a responsabilização penal, cível e trabalhista decorrente das mesmas condutas”, afirma o PL.

Diretos das vítimas

Ainda de acordo com a proposta, as vítimas teriam direito a assistência psicológica, medidas protetivas e garantia de sigilo nas denúncias e nas investigações.

“Fica assegurado ao servidor público ou ao particular vítima de assédio moral, sexual ou violência psicológica o direito à assistência integral, incluindo: suporte psicológico gratuito, oferecido pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado; medidas protetivas, que podem incluir afastamento temporário do assediador ou remoção da vítima, a critério da autoridade competente; e garantia de sigilo nas denúncias e investigações, de modo a proteger a vítima de possíveis retaliações”, descreve a proposta.

O projeto de lei também estipula que programas de capacitação e conscientização para a prevenção de assédio deverão ser implementados por órgãos e entidades públicas.

Fonte: EXTRA

*Foto/Crédito: Arquivo CNJ

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