domingo, 5 maio, 2024
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Quase metade das vagas das cotas raciais ficam desocupadas no Ministério Público

Reportagem publicada nessa quarta-feira, 14, pelo jornal Folha de S. Paulo retrata as dificuldades para que as políticas de cotas raciais ganhem em efetividade em algumas instituições no Brasil. Levantamento mostra que quase metade das vagas reservadas a negros e negras em concursos recentes do Ministério Público não foram preenchidas.

Conforme a reportagem, 22 unidades da Federação tiveram concursos para membros dos ministérios públicos estaduais desde a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que instituiu a reserva de 20% das vagas para negros e negras, em 2017. Mas 44% das vagas abertas nessa modalidade não foram preenchidas. Na seleção mais recente, conforme a Folha, ao menos parte dessas vagas não foi preenchida em oito estados, incluindo o Rio Grande do Sul. E, no Ministério Público Federal, no concurso realizado em 2023, nenhum candidato negro foi aprovado dentro da cota.

No Judiciário, o problema também acontece. A mesma matéria da Folha de S. Paulo aponta que, “ desde a instituição de cotas em concursos para juiz, em 2015, só 2 em cada 5 vagas reservadas a negros foram preenchidas nos Tribunais de Justiça dos estados —e nenhuma nos Tribunais Regionais Federais”. Isso agrava um problema recorrente: “Segundo as estimativas mais recentes do CNJ e do CNMP, só 15% dos magistrados e 12% dos membros do Ministério Público do país se declaram pretos e pardos”, diz a reportagem.

Reduzida presença de negros e negras nos serviços públicos

Levantamento feito pela organização não governamental (ONG) República.org, dedicada a melhorar a gestão de pessoas no serviço público, mostra que os negros são apenas 35,09% dos servidores públicos ativos do executivo federal, mesmo representando 55,7% da população. A baixa representatividade dos negros se agrava à medida que aumentam a importância e a remuneração do posto na administração pública. Ao se analisar o cargo mais elevado na hierarquia do serviço público no executivo federal, o de direção e assessoramento superior de nível 6 (DAS-6), apenas 35 dos 240 postos eram ocupados por pretos e pardos, ou seja, 14,58%.

A disparidade entre negros e brancos poderia ser pior não fosse a Lei de Cotas (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014), que reserva 20% das vagas em concursos públicos da União para pretos e pardos. No ano 2000, para cada 100 novos servidores do executivo federal, 17 eram negros. Em 2020, essa relação saltou para 43 em 100 novos aprovados.

Fonte: Sintrajufe/RS

*Foto/Crédito: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21.com.br

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