domingo, 3 novembro, 2024
spot_img

Quintos: decisão do TCU pela absorção reflete descaso e desrespeito com servidores (as)

Atuação do Tribunal de Contas desconsiderou os direitos das (os) servidoras (es) e menosprezou a categoria

O resultado da sessão de julgamento do Tribunal de Contas da União da última semana, mais do que frustração, trouxe perplexidade e indignação. Com o voto de desempate do presidente, Bruno Dantas, o pleno da Corte desconsiderou os direitos das servidoras (es) e decidiu pela manutenção da absorção dos quintos.

Na sessão, ocorrida no dia 23, foi julgado o processo TC 018.215/2024-6, referente à consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a aplicabilidade da lei 14.687/23, que definiu a não absorção de quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial dos servidores do PJU.

Em sua explanação, ao abrir a votação, o presidente Bruno Dantas, acentuou preocupação com a retroatividade da lei. “se o legislador decide erigir exceções, ele estaria utilizando a força da lei normativa formal para impor uma exceção não criada pelo Supremo Tribunal Federal”. Sua fala sugeriu temeridade, o que pode ter influenciado os votantes.

Por quatro votos favoráveis e cinco contrários, servidoras (es) viram o pleito da não absorção escorrer pelo ralo. A diferença de um voto cravou, por mais uma vez, a perda de seus direitos.

Essa decisão do Tribunal de Contas evidencia o alinhamento do órgão com as administrações do Judiciário que impõem inúmeras barreiras às reinvindicações justas dos trabalhadores e trabalhadoras do PJU, mas não apresentam nenhum óbice aos inúmeros privilégios e penduricalhos da magistratura.

A Federação destaca que desde a decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre a aplicabilidade da norma, vem atuando em conjunto com os sindicatos de base em defesa da não absorção, buscando o entendimento favorável do TCU sobre o tema e lamenta o posicionamento pela retirada de um direito de mais de 20 anos da categoria.

A decisão do TCU se soma a muitas outras do próprio Poder Judiciário que vem buscando monopolizar o orçamento em favor da magistratura, em detrimento dos (as) servidores (as).

Sem muito esforço, a Federação lembra que para concessão de todos os penduricalhos/privilégios aos magistrados (as) não existe falta de recursos nem questionamentos ou tampouco consultas. Para citar apenas alguns, elencamos abaixo.

•⁠ ⁠No início do ano, o CSJT restabeleceu o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – um acréscimo de 5% no subsídio dos magistrados – referente ao período entre 2006 e 2022, tempo em que o adicional ficou suspenso (Resolução nº 13/2006 do CNJ).

*Recentemente, no mês de setembro, o Conselho de Justiça Federal (CJF) julgou procedente pedido de correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia a magistrados federais, com um custo estimado em R$ 241 milhões aos cofres públicos. A ação beneficia 995 juízes.

•⁠ ⁠O CJF autorizou, em 2023, a concessão de até dez folgas por mês aos juízes federais, ou a possibilidade de converter essas licenças em pecúnia, permitindo que um juiz receba até R$ 11 mil extras por mês – por atividades administrativas ou processuais extraordinárias.

•⁠ ⁠A Resolução n° 844/2023 do CJF condicionou o pagamento do auxílio-saúde dos servidores às verbas orçamentárias, podendo, inclusive, reduzir o valor da assistência destes.

•⁠ ⁠O CNJ fixou o piso do auxílio-saúde em 8% do subsídio dos magistrados, apenas para estes, excluindo os servidores (Resolução n° 294/2019).

Votaram favoráveis ao pleito: os ministros, Antônio Anastasia, Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.

Contra os servidores: Walton Alencar, Jhonatan Jesus, Vital do Rêgo, Benjamin Zymler, e Bruno Dantas.

 
Joana Darc, Jornalista da Fenajufe

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/quintos-decisao-do-tcu-pela-absorcao-reflete-descaso-e-desrespeito-com-servidores-as/

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?