sexta-feira, 19 abril, 2024
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Recurso do Sindjuf-PA/AP: SJPA mantém condenação da União ao pagamento retroativo da FC-6 a servidora do TRE-PA

O Sindjuf-PA/AP recorreu da sentença que julgou improcedente o pedido de condenar a União ao pagamento da diferença das funções comissionadas nível FC-1 e FC-4 para o nível FC-6 à servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.

Por anos, a servidora que exerce a função comissionada de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral no interior recebia o valor correspondente a FC-1, porém, na mesma época, os servidores da Justiça Eleitoral que exerciam a mesma função de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral na capital recebiam a FC-4 (Lei 10.842/2004). Com o advento da Lei nº 13.150/2015, o exercício da função comissionada passou a ser remunerada através do nível FC-06, independentemente da localidade de lotação do servidor.

A Seção Judiciária do Pará julgou procedente o Recurso movido pelo Sindjuf-PA/AP, condenando a União ao pagamento dos valores retroativos oriundos da transformação da função comissionada de nível FC-1 para nível FC-6, desde a publicação e a entrada em vigor da Lei n. 13.150/2015, bem como dos valores retroativos da FC-6 desde 28 de julho de 2015 quando a Lei 13.150/2015 passou a vigorar até a efetiva implementação dos valores.

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