quinta-feira, 24 julho, 2025
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REGIME JURÍDICO ÚNICO: ADI 2135 que trata do tema volta à pauta do STF em agosto

O julgamento ocorre em um cenário de fortes ataques ao serviço público e da retomada da reforma administrativa no Congresso Nacional

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 — que trata do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores e servidoras da Administração Pública direta, autarquias e fundações — será pautada novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, a partir de 1º de agosto. A Corte vai julgar os embargos de declaração que pede a revisão da decisão proferida pela Corte em novembro de 2024, quando a ADI foi considerada, por maioria, improcedente.

Na ocasião, para evitar tumultos administrativos e previdenciários, foram modulados os efeitos da decisão, vedando a transmutação de regime dos servidores aprovados antes da decisão.

Um duro golpe no RJU — um dos direitos mais importantes para os servidores, considerado também uma das maiores conquistas do funcionalismo público, desde a Constituição de 1988. Consolidado pela Lei 8.112/90, o regime garante estabilidade, progressão na carreira, aposentadoria especial e segurança jurídica na Administração Pública. Antes disso, a coexistência de diversos regimes de contratação gerava desigualdades e fragilizava a gestão de pessoal.

O novo julgamento, previsto para o mês que vem, ocorre em um cenário de fortes ataques ao serviço público e da retomada da reforma administrativa no Congresso Nacional. Por isso, a discussão da ADI 2135 ganha ainda mais relevância: o resultado pode reafirmar ou fragilizar, de vez, a estabilidade estatutária dos servidores e, para além disso, facilitar o plano privatista, em curso, de setores neoliberais que anseiam o fim do serviço público.

A Fenajufe atua como amicus curiae no processo, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia). Os advogados Cézar Britto e Paulo Freire já realizaram sustentação oral no STF em defesa da admissibilidade da ação e da manutenção do RJU como modelo único de contratação de servidores, e por meio de concurso público.

Histórico da ação

A ADI 2135 foi ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB contra a Emenda Constitucional 19/1998 — pilar da reforma administrativa do governo FHC. A EC 19 alterou o artigo 39 da Constituição para permitir a coexistência dos regimes estatutário e celetista, além de instituir conselhos de política de pessoal compostos por representantes dos Três Poderes.

Em 2007, o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos da emenda e restabelecendo o RJU como obrigatório. O julgamento de mérito, no entanto, só foi concluído em 2024, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da emenda, argumentando que a mudança compromete a isonomia entre servidores e a qualidade dos serviços prestados à população — mas foi voto vencido.

Agora, com os embargos — de autoria do PT e do PcdoB — prestes a serem analisados, a Fenajufe intensifica sua mobilização para garantir a preservação do RJU ao lado dos sindicatos de base e demais entidades do funcionalismo público.

 
Fonte: Fenajufe

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