quarta-feira, 12 agosto, 2026
spot_img

Relatório aponta que medidas protetivas chegam rápido, mas não bastam contra feminicídios

O sistema de justiça tem concedido com rapidez medidas protetivas de urgência (MPUs). Segundo a pesquisa Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência, apresentada nesta sexta-feira (7/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 53% das medidas são concedidas no mesmo dia do pedido e, entre os casos que resultaram em feminicídio, o percentual é ainda maior: 57,6% das medidas protetivas foram concedidas no mesmo dia do ajuizamento. O objetivo do relatório foi identificar quantas vítimas de feminicídio tinham proteção anterior contra o mesmo réu.  

Na abertura da apresentação, a juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako afirmou que a pesquisa amplia o conhecimento sobre as diferentes e complexas realidades do país em relação ao tema e permite identificar vulnerabilidades específicas. “Somente conhecendo o fenômeno, podemos compreender melhor os desafios e pensar em soluções mais adequadas às diferentes realidades”, afirmou. 

A análise abrange 10.063 inquéritos iniciados e ações penais de primeiro grau ajuizadas em 2024 e 2025 com o assunto processual “Feminicídio”. Do total examinado, 5.144 processos — ou 51% — continham dados da vítima do feminicídio. As informações constavam da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Do grupo analisado, 3.449 vítimas — 67% (ou 2 a cada 3) — não tinham medida anterior contra o réu. Outras 1.669, correspondentes a 32,4% (ou 1 a cada 3), tinham uma medida protetiva contra ele.     

Entre os casos examinados, 587 vítimas (11,4%) já figuravam em outras ações penais ou procedimentos investigatórios contra o mesmo réu, embora não tivessem uma medida protetiva anterior contra ele. Outras 316 (6,1%) haviam obtido medida contra outro réu anteriormente. Já 276 mulheres (5,4%) vítimas de feminicídio tinham medida protetiva concedida posteriormente contra o mesmo réu, revelando perpetuação da violência.    

Acesse o relatório Feminicídios X Medidas Protetivas  

Cidades menores, mais feminicídios  

O relatório também traça um panorama das ações penais de feminicídio e de violência doméstica segundo o porte do município-sede da comarca em que os processos tramitam. Os resultados sugerem maior incidência de feminicídio nos municípios de menor porte. O recorte, entretanto, é definido pelo município-sede da comarca em que está localizada a unidade responsável pelo processo e não necessariamente pelo município exato em que o crime ocorreu. Essa parte utiliza um período diferente, de maio de 2025 a abril de 2026.  

Dos 4.120 casos novos de feminicídio registrados nesses 12 meses, 1.973 (ou 48%) tramitavam em unidades judiciárias localizadas em municípios de até 100 mil habitantes. A diferença permanece quando os dados são proporcionais à população. Nos municípios pequenos, foram registrados 3,4 casos novos para cada 100 mil habitantes — mais que o dobro da taxa verificada nos municípios grandes, de 1,6. Entre os processos pendentes, as taxas foram de 8,6 e 3,6 por 100 mil habitantes, respectivamente.  

A concentração nos municípios de pequeno porte também aparece nas ações penais de violência doméstica e familiar contra a mulher. No mesmo período, foram registrados 225.984 casos novos. Desse total, 98.783 (ou 44%) tramitavam em comarcas sediadas em municípios com até 100 mil habitantes. 

Municípios médios, com população entre 100 mil e 500 mil pessoas, concentraram 26% dos processos. Os municípios com mais de 500 mil habitantes também responderam por 26%.  

O estudo também foi apresentado por Ana Lúcia Aguiar, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, e Gabriela Soares, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). 

Tribunal do Júri 

As varas exclusivas do Tribunal do Júri apresentaram indicadores de desempenho mais favoráveis que os juízos únicos e outras unidades com competências criminais cumulativas. Nessas varas, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) chegou a 103%, ante 92% no conjunto das unidades. Um IAD superior a 100% significa que o número de processos baixados foi maior que o de casos novos, permitindo a redução do acervo. 

Entre os julgamentos com resolução de mérito, a procedência alcançou 82,7%, ligeiramente acima da média geral de 81,3%. A prescrição foi de 1,4%, inferior ao índice médio, situado em torno de 2%. Os percentuais de procedência devem ser compreendidos como descrição dos resultados dos julgamentos, e não como medida isolada de produtividade ou de qualidade da atuação judicial. 

Assista à apresentação da pesquisa Feminicídio x Medidas Protetivas:


Texto: Jéssica Vasconcelos e Regina Bandeira

Edição: Sarah Barros

Revisão: Caroline Zanetti

Foto/crédito: TJ/RS

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS