TRF1 reconhece estabilidade e invalida anulação de posse por descumprimento de requisito editalício
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a reintegração de um servidor público que teve nomeação e posse anuladas sob alegação de descumprimento de requisito do edital. A decisão restabeleceu o preenchimento do cargo, determinou efeitos retroativos e assegurou o pagamento de todos os direitos pecuniários devidos.
Entenda o caso
O servidor foi aprovado em concurso público e nomeado, em 2010, no cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transporte na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Anos depois, a Administração invalidou sua posse, argumentando que a formação do servidor era em Engenharia Elétrica, enquanto o edital pedia Engenharia Civil. A exoneração ocorreu sem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contrariando as garantias de contraditório e ampla defesa.
O TRF1 observou que o servidor já havia sido aprovado no estágio probatório e adquirido estabilidade funcional em 2013. Por essa razão, qualquer desligamento exigia a abertura de um PAD. O Tribunal também reconheceu a boa-fé do servidor, pois sua formação constava desde o início do concurso, e concluiu que houve violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
O TRF1 observou que o servidor já havia sido aprovado no estágio probatório e adquirido estabilidade funcional em 2013. Por essa razão, qualquer desligamento exigia a abertura de um PAD. O Tribunal também reconheceu a boa-fé do servidor, pois sua formação constava desde o início do concurso, e concluiu que houve violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
Decisão Judicial
A 5ª Turma do TRF1 anulou o ato administrativo que revogou a nomeação e posse do servidor, determinando sua reintegração ao cargo com retroatividade de todos os direitos e vantagens. A decisão ressaltou a necessidade de respeito à estabilidade e às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório.
Opinião especializada
Pedro Rodrigues, sócio do Escritório Cassel Ruzzarin e advogado do servidor, avaliou a sentença: “Essa decisão representa uma vitória expressiva para os servidores públicos, reafirmando a importância de respeitar a estabilidade e o devido processo legal.”
A União ainda pode recorrer da decisão.
A União ainda pode recorrer da decisão.
Processo n.º 0038628-87.2014.4.01.3400 – 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foto/Crédito: TRF1
Fonte: https://www.servidor.adv.br/vitorias/servidor-publico-retorna-ao-cargo-apos-exoneracao-sem-o-devido-processo-legal/770