Decisão do TJ-RJ reconhece que auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono de permanência devem compor a base de cálculo da indenização.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma servidora pública estadual aposentada à indenização integral referente à licença-prêmio não usufruída durante o período em que esteve na ativa. A decisão determinou que, além da remuneração base, devem ser incluídos no cálculo os valores de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono de permanência.
A servidora havia recebido administrativamente a indenização pela licença-prêmio, mas sem a inclusão dessas verbas, o que motivou o ajuizamento da ação. Ao analisar o caso, o Tribunal afastou qualquer limitação administrativa e reafirmou que a indenização deve refletir com precisão a última remuneração percebida pelo servidor, abrangendo todas as parcelas de caráter habitual.
O entendimento está em consonância com decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a natureza remuneratória permanente desses benefícios, inclusive para fins de conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Segundo a advogada Sophia Gonçalves, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “essa decisão fortalece a proteção dos direitos dos servidores públicos, garantindo que benefícios recebidos durante a atividade também sejam considerados no momento da indenização, promovendo justiça e segurança jurídica”.
A decisão representa relevante precedente para outros servidores que enfrentam situação semelhante e reforça a observância integral dos componentes remuneratórios na apuração de direitos indenizatórios.
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Fonte: https://servidor.adv.br/vitorias/servidora-aposentada-garante-indenizacao-integral-por-licenca-premio-nao-usufruida/853