76 dias úteis foi o prazo dado aos servidores do TRE-PA que precisarão, a partir do mês de agosto, agendar folgas decorrentes de horas trabalhadas em jornada extraordinária.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral por meio da Portaria de nº 18324/2018 que prorrogava o prazo de validade do banco de horas que expiraria em 19/12/2018 para 19/12/2019. Na época, a então Presidente do Tribunal determinou que os gestores das unidades promovessem o planejamento da escala de fruição das folgas, porém, ao que parece, a determinação não foi cumprida.
Após sete meses da determinação, somente agora a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal iniciou o comunicado aos gestores, determinando o cumprimento da Portaria e impondo aos servidores que agendem suas folgas, até 31 de agosto do corrente ano, restando o período de 1°de setembro a 19 de dezembro/2019 para que os servidores usufruam as folgas.
Diante dessa situação que certamente irá prejudicar e causar transtornos aos servidores envolvidos, o Sindjuf-PA/AP reafirma seu papel de defender os direitos dos servidores, contando também com o bom senso da Administração do Tribunal. Caso isso não ocorra estudará a melhor forma de intervir na decisão.