Ação busca ressarcimento de valores que, segundo o MPF, foram pagos a maior em relação à gratificação natalina de 1994
O Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal (Sisejufe), que representa servidores do Judiciário, tem recebido uma série de demandas de filiados vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que estão sendo citados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 1997. Esta ação busca o ressarcimento de valores que, segundo o MPF, foram pagos a maior em relação à gratificação natalina de 1994, durante a transição da moeda brasileira.
Na época, o governo federal implementou mudanças que resultaram na introdução da Unidade Real de Valor (URV), e o MPF argumenta que o adiantamento da segunda parcela da gratificação natalina, realizado em janeiro e fevereiro de 1994, não considerou a dedução correta da primeira parcela. Isso teria gerado pagamentos indevidos aos servidores, que não teriam sido descontados de acordo com a URV vigente na data.
O caso, que tramita na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, passou por uma fase inicial em que foi extinto por falta de legitimidade do MPF para propor a ação. No entanto, após anos de recursos, a decisão foi revertida, permitindo que o processo fosse reaberto e que os servidores fossem citados para se manifestar.
Araceli Rodrigues, advogada especializada em questões relacionadas ao serviço público, explica que a discussão jurídica gira em torno da legitimidade do MPF e da interpretação dos pagamentos realizados na época.
— Na transição para a nova moeda, os pagamentos deveriam levar em conta a URV do dia do pagamento. A alegação é que houve uma falha na dedução, resultando em valores pagos a maior — afirma.
A advogada também destaca que o MPF já ajuizou diversas ações sobre o mesmo tema, envolvendo diferentes grupos de servidores.
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Fonte: https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2024/09/servidores-enfrentam-acao-civil-publica-sobre-gratificacao-natalina.ghtml