sexta-feira, 3 maio, 2024
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Sindjuf-PA/AP alerta para tipo de tributação na adesão ao Regime de Previdência Complementar

O Sindjuf-PA/AP faz um importante alerta aos servidores recém-empossados sobre a necessidade de avaliar cuidadosamente o tipo de tributação ao aderir ao Regime de Previdência Complementar.

Recentemente, o Sindicato tomou conhecimento de um caso envolvendo dois servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8ª) que afirmam não ter recebido orientação adequada sobre os planos e benefícios a serem aderidos. Atualmente, o Tribunal realiza a inscrição automática dos servidores no Regime de Previdência Complementar, sem fornecer informações detalhadas. Como resultado, quando os servidores não solicitam alterações dentro do prazo legal, eles acabam sendo incluídos definitivamente na tributação progressiva. Após uma pesquisa, os servidores mencionados descobriram os detalhes da tributação progressiva e concluíram que essa opção é menos vantajosa para eles.

Entenda

Os participantes do Regime Complementar têm duas opções de tributação: o Regime Progressivo e o Regressivo. Essas opções definem a alíquota de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), tanto no momento da aposentadoria quanto no resgate da reserva.

Tipos de tributação

O que é a tributação progressiva? De acordo com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a tributação progressiva ocorre de acordo com faixas de renda mensal, sendo que quanto maior a renda, maior será o imposto. Já a tributação regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano, ou seja, quanto mais tempo o participante contribuir, menor será o imposto pago.

Alerta

É importante ressaltar que não é possível alterar o regime de tributação após o prazo legal estipulado. Segundo a Funpresp Jud (órgão responsável pela gestão do plano de previdência complementar), no caso de adesão automática, o participante pode optar pelo regime de tributação progressivo ou regressivo na ficha de inscrição ou até o último dia do mês seguinte à adesão, de forma irrevogável e irretratável. Caso a escolha não seja realizada dentro do prazo estipulado, o regime de tributação será o progressivo.

O Sindjuf-PA/AP está empenhado em evitar possíveis consequências desfavoráveis para os servidores no futuro. Nesse sentido, solicita ao Tribunal uma adequada orientação aos servidores no momento da adesão aos planos. É fundamental que todos os servidores recebam informações claras e detalhadas sobre os planos e benefícios disponíveis.

Além disso, o Sindicato coloca-se à disposição dos servidores recém-empossados para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir nesse processo.

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