O SINDJUF-PA/AP, por intermédio de sua assessoria Jurídica, representada pela Dra. Lara Iglezias e pelo Dr. Samir Toutenge, conseguiram reverter a demissão de um servidor da Justiça do Trabalho dos estados do Pará e do Amapá que perdeu seu cargo em razão de Processo Administrativo Disciplinar.
Entenda o caso: no ano de 2000, o referido servidor do TRT/8ª fora demitido em razão de decisão em processo administrativo disciplinar. À época, os advogados anteriores ingressaram com ação judicial para tentar reverter a questão, mas não obtiveram o sucesso almejado pelo servidor, tendo a sentença julgado o pedido improcedente.
Já em 2009, por intermédio da nova assessoria jurídica, que até hoje acompanha o sindicato, interpôs recurso de apelação alegando, em suma, que meros indícios ou suposições não são capazes, por si só, de apontar inequivocamente qualquer atitude que provocasse a demissão do servidor, sem poder ceder espaço para uma atuação discricionária da autoridade administrativa julgadora.
Desta forma, dando provimento à Apelação interposta, acertou a Des. Relatora, Exma. Juíza convocada Lívia Cristina Marques Peres, seguida pelos demais membros da 1ª Turma do TRF da 1ª Região que, por força dos princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da não-culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico entendeu por descabida a pena de demissão imposta ao autor, anulando o ato que a veiculou e determinou a reintegração do autor no cargo anteriormente ocupado, o que significa que são devidos ao servidor os pagamentos de todos os direitos e vantagens pecuniárias do cargo (inclusive contagem previdenciária), atualização monetária e juros de mora como previstos no Manual/CJF.
Processo nº 0009305-46.2001.4.01.3900
Fonte: Sindjuf-PA/AP