domingo, 28 abril, 2024
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SINDJUF-PA/AP atua em defesa dos direitos dos servidores pedindo restabelecimento do valor integral e pagamento retroativo da VPNI de Quintos

Nessa segunda-feira, dia 18 de dezembro, o SINDJUF-PA/AP reforçou sua atuação em prol das servidoras e dos servidores, enviando ofícios aos Tribunais Regionais, Subseções Judiciárias, Auditoria Militar, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal Militar. A iniciativa visa informar e garantir os direitos dos servidores em relação aos valores associados da VPNI de Quintos, após a rejeição do veto 25, resultando na validação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, afastando do benefício qualquer compensação com os reajustes das tabelas remuneratórias na Lei 11.416/2006.

O SINDJUF-PA/AP, comprometido com a defesa dos servidores, reforça seus argumentos incluindo o extrato da votação que resultou na mencionada rejeição do veto 25. A redação afasta a compensação desse benefício na primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023, bem como nas demais parcelas programadas para fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, sem diferenciação quanto ao período de incorporação.

Além de solicitar a correção e o restabelecimento do valor integral da VPNI, o SINDJUF-PA/AP vai além e solicita o pagamento retroativo desses benefícios. Essa medida, além de corrigir possíveis defasagens, visa assegurar que os servidores recebam integralmente os valores devidos, respeitando a justiça salarial.

Esta ação representa mais um passo significativo dado pelo SINDJUF-PA/AP na busca pelos direitos dos servidores, evitando qualquer absorção indesejada por reajustes.

Derrubada do Veto 25 – Vitoria mostra a importância da Luta Sindical

A Vitória das Servidoras e Servidores, alcançada com a derrubada do Veto 25/2023, mostra a importância da luta sindical, uma vez que a mais de duas décadas, o SINDJUF-PA/AP luta para que os Servidores pudessem receber os quintos.

No princípio, as ações judiciais impetradas pelos Sindicatos a pelo menos vinte anos atrás, vieram a ser arquivadas, após longos anos de tramitação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (RE 638.115), na ocasião, o Supremo definiu que os servidores públicos federais civis não teriam direito à incorporação de quintos e décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, também definiu que os servidores que já recebiam os valores relativos a quintos (no período de 1998 a 2001), seja por decisão administrativa ou judicial (não transitada em julgado), permaneceriam recebendo até o momento da total absorção dos valores, em virtude dos reajustes futuros que os servidores viessem a perceber, o que aconteceu no caso da revisão salarial referente a Lei 14.523/2023.

Após essa mudança de Entendimento do STF, O SINDJUF-PA/AP, com os demais sindicatos e a FENAJUFE, construíram uma proposta, onde a minuta foi apresentada ao STF, pela manutenção do benefício nos vencimentos dos servidores. A proposta legislativa construída pelas Entidades, tinha o objetivo de garantir que não houvesse o congelamento salarial para servidoras e servidores, que incorporaram os quintos ao longo de sua jornada laboral.

A proposta que foi incorporada a Lei 14.687/2023, sofreram vetos pela presidência da república e na última quinta-feira (14/12/2023), após uma intensa mobilização da categoria em torno dos parlamentares e de uma luta histórica, os vetos foram derrubados.

Esse resultado, demonstra o papel primordial dos Sindicatos, o de estar sempre na luta, pela garantia dos direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores.

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